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GERAL • 22/09/2023

Supremo Tribunal Federal começou a julgar a ação que tenta descriminalizar o aborto

A votação foi suspensa por um pedido do ministro Luís Roberto Barroso.

Supremo Tribunal Federal começou a julgar a ação que tenta descriminalizar o aborto

(Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na madrugada desta sexta-feira (22) a ação que tenta descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação. A votação foi suspensa por um pedido do ministro Luís Roberto Barroso, e a análise será feita de forma presencial.

Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou. Ela defendeu que o aborto seja descriminalizado nesse período de 12 semanas.

Se isso acontecer, o STF definirá que as grávidas e os médicos envolvidos nos procedimentos não poderão ser processados e punidos.

Isso não significa, no entanto, que o procedimento passaria a ser oferecido no Sistema Único de Saúde para essas gestantes ou incluído na legislação, por exemplo. Medidas desse tipo dependeriam de resoluções do Poder Executivo e de uma aprovação do tema no Congresso.

O tema divide a opinião pública e o plenário do STF – e, até o momento, não há uma tendência pública de maioria entre os ministros para manter a regra atual ou alterá-la.

Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostram que uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento.
Na prática, a discussão pautada no STF é a seguinte: as mulheres que decidem abortar até a 12ª semana de gestação e as pessoas que realizam o procedimento devem ser processadas e punidas?

Hoje, o entendimento da lei é de que o aborto voluntário (ou seja, não espontâneo) é crime, qualquer que seja o tempo de gestação, exceto nos casos de risco para a mãe, anencefalia do embrião ou gravidez decorrente de estupro.
O que diz a regra atual sobre o tema?
O crime de aborto está descrito no Código Penal, de 1940, entre os artigos 124 e 128. A regra prevê que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados.

Há três crimes descritos:

provocar aborto em si mesma, ou consentir que alguém provoque: pena de 1 a 3 anos de detenção – esse é o artigo no qual as gestantes são enquadradas;
provocar aborto em uma gestante sem o consentimento dela: pena de 3 a 10 anos de reclusão;
provocar aborto em uma gestante com o consentimento dela: pena de 1 a 4 anos de reclusão.

As penas podem ser aumentadas em um terço se o procedimento de aborto gerar lesão corporal grave ou a morte da grávida.

Há, também, três exceções atuais à regra. O aborto é permitido até a 12ª semana de gestação se:

a gravidez é decorrente de um estupro;
o feto é anencefálico, ou seja, não terá condições de desenvolver um cérebro (e de sobreviver fora do útero);
há risco de vida para a gestante.

Fonte: redação, com informações do G1




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