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LOCAL • 14/09/2023

Trânsito: Especialista explica Lei Federal que amplia atuação de agentes municipais na fiscalização

O Código de Trânsito Brasileiro sofreu diversas alterações em 20 de junho deste ano.

Trânsito: Especialista explica Lei Federal que amplia atuação de agentes municipais na fiscalização

No dia 25 de agosto, uma briga envolvendo agentes municipais de trânsito de Assis e um condutor de van escolar, levantou muitos questionamentos sobre as competências desses servidores municipais. Inúmeras pessoas disseram que eles não têm competência de fiscalização, não podem abordar veículos, dar ordem de parada, solicitar documentos e fiscalizar determinadas infrações de trânsito, alegando que não são policiais. 

O assisense especialista em Educação e Segurança no Trânsito e Observador Certificado do Observatório Nacional de Segurança Viária, André Ferreira, 44 anos, preocupado com a falta de informação sobre o tema, procurou o portal Abordagem Notícias e explicou que o Código de Trânsito Brasileiro sofreu diversas alterações, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.599 de 20 de junho de 2023, e, assim, os agentes de trânsito a as guardas municipais de qualquer cidade brasileira, ganharam novas competências. 

André Ferreira explica que “antes da alteração da lei, as infrações que os agentes nunicipais de trânsito podiam fiscalizar se referiam ao uso da circulação das vias, como parada, estacionamento, excesso de peso, dimensões e lotações, por exemplo: o avanço de sinal vermelho, conversão proibida, bloqueio da via e estacionamento irregular. Com a implementação da nova legislação, o órgão de trânsito municipal agora tem competência para atuar em 99 diferentes tipos de ocorrências no trânsito", informa.

Ferreira destaca que, com a aplicação das novas diretrizes, a fiscalização e autuação se tornam ferramentas essenciais para garantir a ordem e trazer mais segurança no trânsito. Na pratica, segundo avalia, a mudança na lei fortalece as ações em segurança viária e mobilidade local.

“Os agentes de trânsito e guardas municipais agora podem fiscalizar infrações relativas ao veículo e ao condutor, como por exemplo, falta de habilitação, embriaguez ao volante, falta de licenciamento, mau estado de conservação e segurança do veículo, dentre tantas outras infrações que antes eram de competência do Estado” explicou  Ferreira.

Segundo o especialista, as novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro permitem que várias infrações sejam fiscalizadas pela Polícia Militar, Departamento Municipal de Trânsito e Detran, ou seja, há mais gente de olho nos motoristas para coibir as infrações.

André Ferreira é instrutor de Trânsito, observador certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, Bacharel em Direito, Pós graduado em: Administração, Educação e Segurança no Trânsito, Gestão, e Mobilidade Urbana e Trânsito.


"Os Detrans dos Estados e do Distrito Federal tem competência exclusiva para fiscalizar as infrações dos artigos 233, 240, 241, 242, 243 e do Parágrafo 5° do artigo 330.  
Aos Departamentos Municipais de Trânsito ficou exclusivamente a fiscalização referente às infrações de trânsito previstas nos artigos 95, 181, 182, 183, 218, 219, 231, 245, 246 e 279A.  Todas as outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro agora são fiscalizadas por policiais militares, agentes de trânsito e Guarda Municipal.
As novas alterações ao CTB aumentaram a possibilidade de os condutores serem multados quando infringirem a legislação vigente, pois há mais pessoas fiscalizando as mesmas infrações, já que os agentes de trânsito e guardas municipais passaram a ter muito mais força na fiscalização por conta dessa ampliação de competência.", frisa.

Ferreira alerta aos condutores e proprietários de veículos, que se estiverem na via pública e forem abordados, em qualquer cidade do Brasil, por agentes de trânsito ou guardas municipais não devem estranhar se eles pedirem a habilitação, documento do veículo, ou oferecer o etilômetro para o teste, porque hoje eles têm essa competência. 

Destaca, ainda, que na maioria das cidades não vai ter essa atuação e fiscalização, de imediato, pois os agentes envolvidos na fiscalização de trânsito precisam de capacitação e treinamento como também haverá a necessidade de ajustes sistêmicos (para processamento das multas)

 

 

Fonte: Redação - foto cedida




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