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SANTA CASA
TARUMÃ-SP • 30/07/2025 às 12:33, atualizada em 31/07/2025 às 08:39

Presidente da Câmara de Tarumã repudia acusações e esclarece fatos sobre o Projeto do Dia Azul

Foi veiculada em rádio de Assis a matéria Vereadora de Tarumã denuncia presidente da Câmara.

Presidente da Câmara de Tarumã repudia acusações e esclarece fatos sobre o Projeto do Dia Azul

(Presidente da Câmara Municipal de Tarumã, Solange Caron)

A presidente da Câmara Municipal de Tarumã, Solange Caron, veio a público nesta semana para se manifestar sobre a matéria veiculada em uma rádio de Assis com o título: “Vereadora de Tarumã denuncia presidente da Câmara por suposta manobra para esvaziar projeto sobre Dia Azul”. 

Confira a carta apresentada pela Presidência do Legislativo Tarumãense:

1. Sobre a tramitação do Projeto de Lei nº 11/2025

O Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria dos vereadores Kelly Baratela, Bruno Rezende e Cristina Toni, foi protocolado regularmente, nos termos do Art. 186 do Regimento Interno, que regulamenta a coleta de proposições pelo sistema informatizado da Câmara Municipal de Tarumã.

Arte. 186, §4º – Fica a classificação do Presidente organizada e determina as matérias que serão incluídas na Pauta do Expediente e na Pauta da Ordem do Dia.

Nesse sentido, a inclusão em pauta não é automática, e compete à Presidência organizar uma pauta conforme critérios administrativos e regimentais, observando os prazos legais e os trâmites internos.

Importante esclareceu que, no momento do protocolo do referido projeto, o setor jurídico da Casa estava no período de férias, sendo necessário aguardar seu retorno para análise prévia do conteúdo da matéria, o que ocorreu com emissão de parecer verbal e opinativo assim que houve retorno às atividades.

2. Sobre a não inclusão na pauta da sessão de 28 de julho

Durante os preparativos da pauta para a sessão do dia 28 de julho, por falha na comunicação interna entre os servidores, o Projeto nº 11/2025 não foi incluído na pauta de leitura do expediente. Tal equívoco não teve qualquer motivação política ou pessoal, tampouco foi deliberado pela Presidente, que estava em viagem familiar e acreditava que o projeto já constaria da pauta daquela sessão.

Tão logo tomou conhecimento do ocorrido, a Presidência verificou a situação internamente e reafirmou seu compromisso com a tramitação regular da matéria. Inclusive, houve contato prévio da Presidente com uma munícipe envolvida na temática, reforçando o apoio institucional e o encaminhamento adequado do projeto.

3. Sobre a alegação de tentativa de esvaziamento

As alegações veiculadas na matéria não correspondem à realidade dos fatos. A Presidência da Câmara não promoveu, autorizou ou incentivou qualquer tipo de “manobra” para prejudicar qualquer proposição parlamentar. Ao contrário, tem agido com total respeito ao trabalho de todos os vereadores, garantindo tratamento isonômico às proposições, conforme previsto no Art. 230 do Regimento Interno:

Art. 230 – Toda proposição recebida pela Mesa, após numerada e datada, será lida pelo secretário do expediente [...]

Parágrafo único – A leitura poderá ser substituída, a critério da Mesa, pela distribuição da respectiva cópia reprográfica a cada vereador.

Assim, ainda que a leitura em plenário não tenha ocorrido na sessão citada, não houve qualquer irregularidade no processo até o momento.

As proposições legislativas em questão tratam de temas distintos, embora todas se refiram ao público com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Abaixo, demonstram-se suas diferenças:

- O Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria dos vereadores Kelly Baratela, Bruno Rezende e Cristina Toni, institui uma política pública municipal ampla e estruturada, envolvendo saúde, educação, assistência social, mobilidade e outros aspectos da vida cidadã da pessoa com TEA.

- O Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria da vereadora Solange Caron, trata da instituição do “Dia Azul” nas escolas municipais, com foco educativo e pedagógico.

- O Projeto de Lei nº 15/2025, da mesma autora, visa assegurar o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, com o uso do símbolo mundial do autismo.

Portanto, a apensação das matérias decorre da conexão temática, mas não implica anulação ou esvaziamento de qualquer projeto. Ao contrário, garante tramitação conjunta e análise coerente, como prevê o §1º do art. 232.

4. Conclusão

A Câmara Municipal de Tarumã reitera seu compromisso com a transparência, o respeito entre os parlamentares e a responsabilidade com a verdade. Projetos de interesse público, especialmente os voltados à população com Transtorno do Espectro Autista (TEA), serão tratados com prioridade, seriedade e respeito — como tem sido feito por esta Presidência.

Por fim, lamentamos que os fatos administrativos internos tenham sido interpretados de maneira distorcida, e seguimos a disposição da população para esclarecer com transparência todos os atos desta Casa Legislativa.

Complementando, os projetos serão elaborados conforme a ordem cronológica do protocolo, respeitando o direito de cada vereador.

Fonte: Assis News - Foto: Divulgação

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