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JUSTIÇA • 03/05/2023

TJ determina a prisão do motorista que causou a morte de Catarina Mercadante

Catarina, de 22 anos, voltava da casa dos pais, de Assis para Marília, onde cursava Medicina.

TJ determina a prisão do motorista que causou a morte de Catarina Mercadante

Luís Paulo Machado de Almeida, de 20 anos, teve sua prisão preventiva determinada pela primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, acatando um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo. O acusado é responsabilizado por provocar o acidente que tirou a vida da estudante de medicina, assisense, Catarina Mercadante, aos 22 anos de idade, na noite do dia 30 de janeiro deste ano, na rodovia SP-333, que liga Assis a Marília. 

Luís Paulo, que viajava na companhia de um funcionário, relatou que estava cansado no momento do acidente, pois vinha direto de Guará (SP) com destino a Londrina (PR). Ele fez o teste de bafômetro, que não constatou presença de álcool no sangue, também conforme o BO.  Contudo, testemunhas apresentaram depoimentos e um vídeo mostrando suas ultrapassagens em faixas contínuas.

A decisão da primeira vara de Assis, responsável pelo processo, havia negado dois pedidos de prisão – um pela polícia e outro pelo MP. Contudo, a decisão da Câmara Criminal acatou o recurso decretando a prisão preventiva de Luís Paulo Machado de Almeida por homicídio com dolo eventual.

De acordo com as investigações, o acusado dirigia em alta velocidade e realizou ultrapassagens em locais proibidos, o que provocou o acidente. O acusado, por sua vez, alegou que cochilou ao volante. 

O Tribunal levou em consideração o ato infracional praticado pelo acusado, em 28 de maio de 2019, quando menor de idade. Ele causou um acidente e desacatou os policiais durante a ocorrência, mostrando que já desrespeitava a Lei.

A defesa do réu pode recorrer contra a decisão da primeira Câmara Criminal e a prisão preventiva pode ser cancelada em outros momentos do processo. A audiência para discutir o caso está marcada para o dia 17 de maio. O caso está sob sigilo e não há mais detalhes divulgados.

O documento expedido pelo TJ tem prazo de validade até 27 de fevereiro de 2043. A decisão é assinada pelo relator Alberto Anderson Filho.

Saiba mais sobre o trágico acidente: clicando AQUI

 

 

 

Catarina não teve chance de sobreviver à violência do impacto. Ela ficou presa às ferragens.

Fonte: Redação




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