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DOM CUMPIM
LOCAL • 16/04/2022

Diretor do cartório eleitoral de Assis nega cancelamento de títulos

Áudios de que eleitores acima de 70 anos tiveram o cancelamento viralizaram nos últimos dias.

Diretor do cartório eleitoral de Assis nega cancelamento de títulos

Chefe de cartório da 15ª Zona Eleitoral, sediado em Assis, Misael da Silva Maia tranquiliza os eleitores a respeito do suposto cancelamento de títulos de pessoas com idade acima de 70 anos. Trata-se de mais uma das tantas fakes news que circulam nesse período pré-eleitoral, com áudios repasssados pelas redes sociais na última semana.

"Isso não procede. O TSE não cancela título de ninguém, a não ser nos casos previstos na legislação, tais como:  ausência em 3 eleições consecutivas e sem justificativas; óbito; ausência de biometria. O que ocorre é que as pessoas que não fizeram o cadastro biométrico tiveram seus títulos cancelados, em dezembro de 2019, e isso foi feito para todos os eleitores que não compareceram no prazo, não importando a idade", afirma.

Maia sugere que, em caso de dúvida se o título está ou não cancelado, basta a pessoa acessar no site do Tribunal a página de autoatendimento aqui

O chefe cartorário ressalta que, caso a pessoa esteja com seu título cancelado por ausência da biometria, ou mesmo ausência às urnas, o prazo para reativar o título e poder votar em outubro vence em 04/05/2022, ou seja, está bem próximo de expirar. 

IMPORTANTE

No dia 4 de maio de 2022 (quarta-feira), encerra-se o prazo para inscrição ou transferência do título eleitoral (Resolução TSE nº 23.674/2021 – Calendário Eleitoral).

Até o dia 22/04/2022 o atendimento presencial será das 12 horas às 17 horas, sendo necessário o agendamento de horário no site do TRE (conforme link abaixo) ou pelo WhatsApp 18-3324.5873 ou 18-3324.5947.

A partir do dia 25/04/2022 até o dia 04/05/2022 (último dia), o agendamento será suspenso e o atendimento será exclusivamente por ordem de chegada. 

No entanto, o eleitor pode fazer alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais, transferência de município ou de local de votação, impressão de certidão de quitação ou somente a impressão de seu título, pela internet, através da página de autoatendimento do eleitor:

https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/

Documentos:

RG, comprovante de residência, foto (selfie) segurando o RG ao lado do rosto.

Observação:. alistamento/1° título: Se do sexo masculino, se for o primeiro título E completou ou completará 19 anos no ano em que preencher o requerimento, anexar foto do alistamento militar ou da reservista)

1) Acessar, preencher, anexar fotos dos documentos,  confirmar/gravar o formulário.

2) Aguardar o processamento do pedido pelo Tribunal (+- 2 dias).

3) Após o processamento, baixar o aplicativo e-título no celular para ter acesso ao título digital.

Atendimentos

 

Redação Abordagem 

 




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