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UNOPAR/ANHANGUERA
LOCAL • 12/08/2020

Defesa Civil de Assis alerta para período de estiagem e cuidados com queimadas

Com mais de dois meses de seca na cidade, algumas orientações devem ser seguidas.

Defesa Civil de Assis alerta para período de estiagem e cuidados com queimadas

A Prefeitura de Assis, por meio da Defesa Civil Municipal, alerta a população para o estaternção nesse período de estiagem, evitando queimadas urbanas, que além de prejudicarem o meio ambiente, também podem agravar a saúde dos munícipes.

De acordo com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, algumas práticas como queimar lixos e folhas das árvores são consideradas crime ambiental.

Descartar materiais de forma irregular nas ruas ou próximo a terrenos com mato alto também é um problema. Segundo o Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Fábio Nossack, é preciso evitar jogar resíduos em terrenos, nas ruas  e áreas verdes.

“É comum jogarem bitucas de cigarro no chão, mas até um caco de vidro pode pegar fogo e causar um problema bem maior. Montinhos de folhas secas também devem ser evitados”, diz o secretário.

“Dependendo do local, o fogo pode alterar a fauna, a flora e até o clima. Quando o incêndio é próximo a uma área de preservação permanente, muitos animais e espécies que vivem ali podem não regenerar. Outro ponto preocupante é que a fumaça mexe com o clima, atingindo a saúde do munícipe”, informa.

Na grande maioria das vezes, as queimadas urbanas são resultado de ações humanas irregulares.  

Para o técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Assis, Cledir Mendes Soares, é muito importante a ajuda da população para a não realização da prática e o encaminhamento de denúncia por meio do Disk Denúncia (18) 3324-3355, que também funciona como Whatsapp, e pode receber imagens da ocorrência, que auxiliam a realização das fiscalizações.

“A queimada urbana é definida como crime ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais de 1998. No Município de Assis, é regulamentada através de lei municipal, estipulando multa, que atualmente está em torno de R$ 400,00, sendo aplicada principalmente em queimadas de terrenos e imóveis. Quando não identificado o autor, o proprietário é responsabilizado”, alerta.

Assessoria PMA




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