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ESCRITORIO ESCARAMBONI
EDITAL • 01/06/2026 às 14:58, atualizada em 01/06/2026 às 15:00

EDITAL PROGRAMA JURADO VOLUNTÁRIO

Os interessados poderão se inscrever do dia 08 de junho de 2026 até 30 de setembro de 2026.

EDITAL PROGRAMA JURADO VOLUNTÁRIO

Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO

Abertura de inscrições para o “Programa Jurado Voluntário” do Tribunal do Júri da Comarca de Assis

O Exmo. Juiz de Direito DR. LUCAS SILVA BARRETTO, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura de inscrições para recrutamento de jurados voluntários a fim de atuarem no Tribunal do Júri da Comarca de Assis, no exercício de 2027.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 Os interessados poderão se inscrever do dia 08 de junho de 2026 até 30 de setembro de 2026.

1.2 A inscrição é gratuita e será feita presencialmente, devendo o candidato comparecer na 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara do Júri, localizada no Fórum, na Rua Dr. Licio Brandão de Camargo, nº 50, Assis, sem necessidade de agendamento no horário do atendimento ao público (13/17h), ou pelo ou pelo e-mail institucional fjsouza@tjsp.jus.br.

 

1.3 Para a inscrição, deverá o candidato estar munido de: a) cópia de carteira de identidade ou outro documento com foto; b) comprovante de residência recente (até os últimos 6 meses); c) certidão de antecedentes criminais (pode ser obtida no site https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia, mas se não tiver, iremos obter em cartório); e d) certidão de quitação eleitoral (pode ser obtida no site https://www.tre-sp.jus.br/, ou no Cartório Eleitoral).

 

2. DOS REQUISITOS

2.1 São requisitos para exercer a função de jurado: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado; b) ter mais de 18 (dezoito) anos; c) ter boa conduta social e moral; d) não ter sido processado criminalmente; e) estar no pleno gozo dos direitos políticos; f) residir na Comarca que abrange Assis (Echaporã, Florinea e Tarumã).

 

2.2 Não poderão servir como jurado, o analfabeto, o cego, o surdo-mudo e o deficiente mental.

 

2.3 Além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei, são inalistáveis como jurados: I – os membros das Câmaras Municipais; II – os Prefeitos Municipais; III – os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público; IV – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, inclusive guardas municipais; e V – os militares em serviço ativo.

 

3. DAS VANTAGENS

3.1 O exercício da função de jurado constitui serviço público relevante e confere àquele que, sorteado, venha a compor o Conselho de Sentença, as seguintes vantagens ou benefícios: a) prisão provisória especial; b) presunção de idoneidade moral; c) preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária; e d) vedação de desconto no salário ou vencimento no dia em que comparece à Sessão do Júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença.

3.2 O serviço do Júri é gratuito.

Cópias do edital serão encaminhadas para divulgação para OAB, Ministério Público, jornal e rádio e afixação no fórum.

Assis, 29 de maio de 2026.

Lucas Silva Barreto

Juiz de Direito

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