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ASSIS-SP • 30/06/2025 às 14:30

TCE-SP mantém sob análise contrato de R$ 15 milhões de iluminação pública da gestão José Fernandes

Contrato para modernização da iluminação pública segue sob questionamento no Tribunal de Contas.

TCE-SP mantém sob análise contrato de R$ 15 milhões de iluminação pública da gestão José Fernandes

Um contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Assis com a empresa Sty-lux Greentech Sistemas de Iluminação e Energia S.A., no valor de aproximadamente R$ 15,5 milhões, segue sob análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O objeto do contrato é a realização de estudo de eficiência energética, instalação e manutenção de luminárias de LED para o parque de iluminação pública do município. De acordo com informações publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-SP, o processo envolve o ex-prefeito José Aparecido Fernandes, apontado como responsável pela assinatura do contrato e de seus termos aditivos.

O procedimento de licitação, realizado na modalidade pregão presencial, o contrato e seus aditamentos foram julgados irregulares pela Segunda Câmara do TCE-SP, conforme acórdão publicado em 25 de abril de 2024. A defesa do ex-prefeito, representada pelo advogado José Benedito Chiqueto, apresentou argumentos em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 21 de maio de 2025, com sustentação oral realizada em 11 de junho de 2025, por videoconferência.

Segundo consta na ata, a defesa do ex-prefeito sustentou a regularidade do processo licitatório, argumentando que a contratação atendeu aos requisitos técnicos e legais para modernização da iluminação pública, buscando maior eficiência energética e economia para o município. Além disso, contestou pontos que levaram o TCE-SP a apontar falhas na licitação e nos aditivos. Atualmente, o Recurso Ordinário interposto segue pendente de decisão definitiva pelo Tribunal de Contas.

O portal Abordagem Notícias permanece aberto para atualizar informações, caso haja nova manifestação do ex-prefeito ou de sua defesa.

 

A Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, estabelece a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Ela define a competência do Tribunal para: fiscalizar e julgar as contas de prefeituras e órgãos públicos paulistas; verificar a legalidade de licitações, contratos e aditivos; aplicar multas; e responsabilizar gestores por eventuais falhas. Os incisos XV (“julgar contas irregulares”) e XXVII (“representar a irregularidade ao poder competente”) do art. 2º autorizaram o TCE-SP a declarar o contrato questionado irregular e acionar sanções. Veja o texto completo no site da Assembleia Legislativa: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 709/93).


 

Fonte: Da Redação - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — DOE-TCESP, publicação de 25/04/2024.

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