Júri de ex-sócio de autoescola acusado de tentativa de homicídio é adiado para 4 de junho em Assis
O motivo foi a ausência de uma testemunha chave da defesa do réu.

Nesta quarta-feira, 7 de maio, a partir das 9h, aconteceria o julgamento de L. R. M., acusado de tentativa de homicídio contra seu ex-sócio Denilson da Silva, em um episódio de violência registrado em março de 2023, em Assis. O júri popular estava marcado para acontecer na Câmara Municipal, sob a presidência do juiz Bruno Cesar Giovanini Garcia.
Contudo, o júri foi adiado para o dia 4 de junho, após a defesa insistir na oitiva presencial de uma testemunha considerada essencial: a esposa do réu. O advogado Sérgio Mende argumentou que ela não poderia comparecer nesta data, por questões de saúde, e o julgamento não deveria ocorrer.
Durante a audiência virtual, o juiz fixou uma medida cautelar contra o réu, que está em Santa Catarina e seria ouvido por videoconferência nesta data. A pedido do promotor Fernando Fernandes Fraga, o juiz deferiu a exigência de que o réu esteja presencialmente no júri do dia 04 de junho. O descumprimento da medida poderá resultar na decretação de sua prisão preventiva. No entanto, como destacou o promotor ao portal Abordagem Notícias, medidas cautelares só podem ser impostas ao réu. Em relação à esposa, caso ela não compareça à nova audiência, o julgamento seguirá normalmente, sem seu depoimento, ainda que ela seja a principal testemunha de defesa.
O crime
O veículo ocupado por Denilson ficou com as marcas do seu sangue (foto cedida ao portal)
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido por motivo fútil e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, ambas qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, do Código Penal. A acusação está a cargo do promotor de Justiça Fernando Fernandes Fraga, com assistência do advogado Fahd Dib Júnior. A defesa é exercida pelo advogado Sérgio Afonso Mendes.
O caso teve início após uma discussão sobre a dissolução da sociedade entre a vítima e o réu, que administravam juntos a empresa “Auto Escola Denilson e Medeiros”. No dia anterior ao crime, o acusado teria chamado Denilson até sua residência e exigido o pagamento de R$ 13 mil, valor que alegava ser referente à demissão de sua ex-esposa, funcionária da empresa. Após a recusa, ainda segundo o Ministério Público, ele teria ameaçado: “Vou matar você e a M. (sobrinha do Denilson)”.
No dia seguinte, munido de um canivete, o acusado perseguiu Denilson dirigindo um Onix prata, enquanto a vítima conduzia um Creta branco. Após interceptá-lo, o agressor desceu do carro, se aproximou da janela do veículo e desferiu diversos golpes na região cervical e torácica, atingindo também o braço, mão, pescoço e pulmão da vítima.
Segundo a denúncia, Denilson possuía problemas de saúde que limitavam seus movimentos, o que teria dificultado sua defesa. Ainda assim, conseguiu dirigir até a Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde pediu socorro.
A denúncia formal aponta L. R. M. como incurso nos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme os artigos 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, II, do Código Penal.
A reportagem tentou ouvir o advogado do réu, que não respondeu às tentativas de contato. Casoqueira se manifestar, fica aberto o espaço para manifestação.
Fonte: Redação Abordagem
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