Ex-sócio de autoescola em Assis será julgado por tentativa de homicídio na quarta-feira, 07
O réu é acusado de atacar Denilson da Silva com golpes de canivete, após perseguição.

Marcas de sangue no carro ocupado por Denilson da Silva (foto: cedida pela vítima)
Nesta quarta-feira, 7 de maio, a partir das 9h, acontece o julgamento de L. R. M., acusado de tentativa de homicídio contra seu ex-sócio Denilson da Silva, em um episódio de violência registrado em março de 2023, em Assis. O júri popular será realizado na Câmara Municipal, sob a presidência do juiz Bruno Cesar Giovanini Garcia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido praticado por motivo fútil e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, ambos agravantes previstos no artigo 121, § 2º, do Código Penal. A acusação será conduzida pelo promotor de Justiça Fernando Fernandes Fraga, com assistência do advogado Fahd Dib Júnior. A defesa será exercida pelo advogado Sérgio Afonso Mendes.
O caso, registrado sob o processo nº 1501413-27.2023.8.26.0047, teve início após uma discussão envolvendo a dissolução da sociedade entre os dois, que administravam juntos a empresa “Auto Escola Denilson e Medeiros”. No dia anterior ao crime, o acusado teria chamado Denilson até sua residência e exigido o pagamento de R$ 13 mil, valor que alegava ser referente à demissão de sua ex-esposa, que havia trabalhado na empresa.
Denilson foi socorrido até o NAR, com ferimentos no pescoço, torax, braço e mão (foto cedida e autorizada pela vítima)
Após a recusa, ele teria ameaçado o ex-sócio dizendo: “Vou matar você e a M. (sobrinha do Denilson)”. No dia seguinte, munido de um canivete, perseguiu Denilson pelas ruas da cidade dirigindo um Onix prata. A vítima, que conduzia um Creta branco, tentou fugir, mas foi interceptada. O acusado desceu do carro, se aproximou da janela e, com Denilson ainda dentro do veículo, desferiu diversos golpes na região cervical e torácica. Os golpes atingiram o braço, mão, pescoço e pulmão do Denilson.
Segundo a denúncia, a vítima apresentava problemas de saúde que limitavam seus movimentos, o que teria dificultado qualquer possibilidade de defesa. Ainda assim, conseguiu escapar dirigindo até o plantão policial, na Central de Polícia Judiciária de Assis (CPJ).
A denúncia formal aponta L. R. M. como incurso nos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos dos artigos 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, II, do Código Penal.
A equipe do portal Abordagem Notícias acompanha o julgamento e trará todos os detalhes ao longo do dia 07.
Fonte: Redação Abordagem
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