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JUSTIÇA • 29/02/2024

Vereador de Palmital faz acordo na Justiça e encerra processo de rancho irregular no Panema

Baiano Caminhoneiro, fez acordo com a Justiça da Comarca para encerrar processo de crime ambiental.

Vereador de Palmital faz acordo na Justiça e encerra processo de rancho irregular no Panema

O vereador Luiz Antônio de Castro, o Baiano Caminhoneiro, fez acordo com a Justiça da Comarca de Palmital para encerrar processo de crime ambiental por manter um rancho irregular em área de mata ciliar às margens do rio Paranapanema. A ação foi resultado de trabalho realizado em 2022 pela Polícia Ambiental, Ministério Público e CTG Brasil para desmobilizar construções em Área de Preservação Permanente (APP) no trecho abaixo da usina de Canoas II na Água do Cascalho, nas proximidades do Clube Beira Rio.

A identificação do “Rancho do Baiano” ocorreu durante fiscalização realizada pela Polícia Ambiental nas primeiras etapas da Operação Canoas II, que flagrou dezenas de construções ilegais e autuou ocupantes das áreas dos antigos ranchos do Paranapanema. Segundo consta nos documentos oficiais, policiais fiscalizaram a região em 4 de abril de 2022 e constataram a degradação na área com construções, subtração de vegetação e intervenções que impediam a regeneração da mata ciliar, quando foram lavrados dois autos de infração ambiental.

Um dos autos, com multa de R$ 50,00 foi “por impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, em área correspondente a 0,00486 hectares em área de preservação permanente”. Outro, de R$ 150,00 “por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, em área correspondente a 0,03 hectares em área de preservação permanente”. Conforme os registros, Baiano estava presente na fiscalização e se negou a assinar a notificação de autuação.

O rancho, que era mantido pelo atual vereador, foi demolido, assim como outras construções irregulares na Água do Cascalho, permitindo a recuperação da área de mata. O caso também foi registrado na Polícia Civil para a tomada de providências no âmbito judicial da infração à legislação ambiental. Baiano foi ouvido formalmente na Delegacia de Palmital em 11 de julho de 2022 em procedimento instaurado pelo delegado Mateus Silva.

Baiano afirmou que, cerca de quatro anos antes, os filhos de um conhecido seu o autorizaram a ficar responsável pelo terreno, onde havia um estaleiro na margem do rio e um cômodo de madeira. Ele alegou que a área já estava desmatada e que até plantou mais vegetação, além ampliar a construção com banheiro, quartos, cozinha e área coberta. Também disse à Polícia Civil que não possuía documentação de posse e que desconhecia que o local, utilizado para seu lazer, fosse área de preservação permanente.

Baiano teria ressaltado ainda a disposição em colaborar com o processo e fazer o pagamento das multas. Contudo, conforme Termo Circunstanciado encaminhado em 13 de julho de 2022 pelo delegado ao Ministério Público da Comarca, compareceu ao Centro Técnico Regional da Secretaria de Meio Ambiente após a autuação e recusou acordo para a reparação do dano ambiental, optando por apresentar recurso à Comissão Regional de Julgamentos (CRJ) do órgão.

Conforme documentação anexada ao processo, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) incluía o desmonte das construções e a remoção dos materiais, além da descompactação do solo, o isolamento da área para conter possíveis degradações e a realização do plantio de 58 mudas de espécies nativas para a recuperação da mata. Após tomar ciência dos autos, o promotor Raffaele de Filippo Filho aguardou o julgamento realizado pela CRJ, que manteve, no início de março de 2023, as multas aplicadas pela Polícia Ambiental.

Como não houve o comparecimento de Baiano para firmar o TCRA junto ao órgão ambiental, o promotor apresentou ao Judiciário, em 3 de agosto do ano passado, pedido para realização de audiência com o objetivo de oferecer a transação penal, com o estabelecimento de condições de reparação do dano e prestação pecuniária para extinção da punição, devido ao menor potencial ofensivo do crime ambiental verificado no caso.

A audiência no judiciário foi realizada na tarde de sexta-feira (23/02) no Fórum de Palmital e conduzida pelo juiz Luciano Antônio de Andrade, acompanhado do promotor Fernando Fernandes Fraga. Na reunião, o vereador se comprometeu a comparecer ao órgão ambiental para formalizar do TCRA para a recuperação da área degradada e concordou com o pagamento de prestação pecuniária de meio salário mínimo (R$ 706,00) no prazo de cinco dias. Com o acordo firmado, o magistrado determinou extinta a punibilidade e o encerramento do processo.

 

Fonte: Jornal da Comarca




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