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LOCAL • 30/03/2016

Liminar suspende investigação contra prefeito municipal de Assis

Comissão havia sido instalada por denuncias de maquinários

Liminar suspende investigação contra prefeito municipal de Assis

O juiz Adilson Russo de Moraes, da Terceira Vara Civil de Assis, suspendeu os trabalhos da Comissão Processante instalada no dia 22 deste mês  pela Câmara Municipal de Assis para apurar possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Assis, na manutenção de maquinas pesadas na prefeitura, que tem como presidente o vereador Valmir Dionisio, como relator Adriano Romagnoli e como membro o vereador Thiago Hernandes.  

Em despacho datado de 30 de março, o juiz afirma que o prefeito Ricardo Pinheiro  na qualidade de Prefeito Municipal da cidade de Assis/SP, impetrou com um pedido de a liminar para suspensão dos trabalhos da COMISSÃO PROCESSANTE instituída pelo Ato da Presidência nº 008, de 22/03/2016, sob a alegação de inobservância do disposto no Art. 142 do REGIMENTO INTERNO da Câmara Municipal (fls. 77). Considerando os argumentos, o juiz afirma em sua decisão que pelos documentos apresentados, mostra-se razoável a concessão de ordem liminar até a final decisão deste Juízo acerca do mérito do presente mandado de segurança, visto que  ao que tudo indica, quando do aditamento da denúncia contra a Prefeitura não houve mesmo observância ao prazo previsto no artigo 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo necessário por isso que tudo seja melhor esclarecido e documentos sejam solicitados às partes. 

Neste sentido, o juiz decidiu pela concessão da liminar, suspendendo os trabalhos da Comissão Processante até o julgamento final do mandado de segurança e determinou que a Câmara e Prefeitura fosse com urgência informados da sua decisão. 

“Intime-se, com urgência, acerca da decisão e notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo legal (art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09), que deverão ser especialmente no sentido de demonstrar a este juízo se houve desrespeito às normas da casa, em especial do artigo 142, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Assis (Resolução nº 14, de 23 de dezembro de 1992), notadamente quando do aditamento da denúncia”, cita o despacho do juiz Adilson Russo de Moraes. 

Todo teor da decisão pode ser conferida no site: 

WWW.TJSP.JUS.BR