Abordagem Notícias
DOM CUMPIM
JUSTIÇA • 25/05/2023

Caso Catarina: Réu é pronunciado e deve ir a júri popular

A sentença foi publicada nesta quinta-feira, 25 de maio.

Caso Catarina: Réu é pronunciado e deve ir a júri popular

O acusado de ter causado o acidente de trânsito que tirou a vida da universitária assisense, Catarina Mercadante Leite do Canto, de 22 anos, Luís Paulo Machado Almeida, hoje com 21 anos, foi pronunciado nos exatos termos pleiteados pelo promotor de Justiça, Fernando Fernandes Fraga e pelo assistente de acusação, Carlos Henrique Pinheiro (Caisê Pinheiro): Homicídio doloso com as duas qualificadoras. Se mantida essa sentença de pronúncia, o réu deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, em Assis. A sentença foi publicada nesta quinta-feira, 25, assinada pelo Juiz de Direito, Adugar Quirino do Nascimento Souza.

O motorista  foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, porque, supostamente, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio que resultou perigo comum, teria matado Catarina. 

Em audiência de  instrução, no dia 17 desse mês de maio, foram inquiridas duas testemunhas do Juízo, sete arroladas pela acusação, três arroladas pela defesa e o réu interrogado.

Na fase policial o acusado se reservou ao direito de se manifestar apenas em Juízo, quando então a defesa dele informou que o réu apenas responderia às perguntas formuladas pelo Juiz e pelo seu defensor, o que fora respeitado. Assim, ao ser interrogado, o réu aduziu que está ciente da acusação e que não quis causar o acidente. Luis Paulo argumentou que, no início trecho da estrada que saiu para fazer a ultrapassagem, as faixas estavam um pouco apagadas, não percebendo que eram contínuas. 

A morte de Catarina ocorreu na noite de 29 de janeiro de 2023, na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã (SP), quando ela retornava de Assis para Marília para as aulas do quarto ano de Medicina, sozinha, dirigindo o seu carro, um Polo.

A pronúncia do juiz destaca que não se trata de uma condenação, mas sim da identificação de indícios que serão decididos pelo Tribunal do Júri Popular. A defesa do rapaz ainda pode recorrer contra a decisão.

 

Veja o momento em que a caminhonete faz a ultrapassagem proibida: (vídeo entregue à polícia pelo condutor de um veículo)

Fonte: Redação - foto divulgação




lena pilates
Pharmacia Antiga