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LOCAL • 29/03/2023

Tribunal nega pedido de desbloqueios dos bens dos dirigentes da Fema

Os dois recursos tiveram igual decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tribunal nega pedido de desbloqueios dos bens dos dirigentes da Fema

O Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP negou provimento de recursos interpostos por Eduardo Augusto Vella Gonçalves - à época diretor executivo e professor da  Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA, e por Arildo José de Almeida, presidente do Conselho Curador da referida instituição, mantendo o bloqueio dos bens de ambos. A ação popular requerendo a indisponibilidade foi movida em 18 de agosto de 2022 por karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli, representado pelos advogados, Carlos Henrique Afonso Pinheiro e Carlos Pinheiro.

A ação, contendo 106 páginas, pedia, entre outras medidas, o afastamento imediato de Arildo e de Eduardo Vella Gonçalves “por violação dos princípios administrativos”, mas nesse caso de afastamentos, houve indeferimento.

Na ação popular, o autor denunciou uma série de irregularidades na instituição de ensino na contratação de empresas e serviços. Noticiou-se, por exemplo, que os dirigentes teriam contratado empresa diretamente e sem cotação de preço, violando a impessoalidade, moralidade, eficiência e o regramento específico das licitações.

Segundo o autor, os contratos apresentam fortes indícios de abuso do poder econômico e político, além de favorecimento pessoal e a familiares. Ainda, que várias ilegalidades teriam sido evidenciadas a partir do Portal de Transparência da FEMA e dos depoimentos das testemunhas em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em trâmite na Câmara Municipal de Assis. Ainda, que o agravante, em conluio com outros réus da ação popular, teria ocasionado danos à imagem da instituição, danos morais coletivos e danos patrimoniais que devem ser imputados aos requeridos.

Os recursos de agravo, feitos por Eduardo Augusto Vella Gonçalves e Arildo José de Almeida, solicitando  à justiça o desbloqueio de seus bens, foram protocolados em 03 e 05 de outubro de 2022, e julgados somente ontem, 27 de março, no Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. 

A decisão do TJSP é finalizada com as palavras : “Nego Provimento ao recurso, de modo a manter a r. decisão agravada e conservar a medida de indisponibilidade, sem prejuízo de ulterior revisão”, assinado pelo relator, Paulo Barcellos Gatti.

Os julgamentos dos recursos tiveram igual decisão para Arildo Almeida e Eduardo Vella, ou seja, ambos tiveram indeferimento e prosseguem com os bens bloqueados/indisponíveis. 

Atualmente, Vella está na direção acadêmica do Instituto Municipal do Ensino Superior de Assis -IMESA- na Fundação Educacional do Município de Assis. Arildo Almeida continua como presidente do Conselho Curador da FEMA.

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Fonte: Redação




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