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JUSTIÇA • 16/03/2023

Júris: Criminalista concorda que Código Penal de 1940 gera impunidade

“Geralmente os advogados são responsabilizados pelas penas impostas”, diz.

Júris: Criminalista concorda que Código Penal de 1940 gera impunidade

No último dia 14 de março, Abordagem Notícias publicou uma entrevista com o promotor de Justiça, Fernando Fernandes Fraga, que atua na acusação dos réus, nos júris de Assis. A reportagem foi sobre as sentenças, brandas, aplicada aos autores dos crimes de homicídios, na maioria das vezes, qualificados, quando familiares e amigos das vítimas sentem-se injustiçadas com o veredicto.

Agora, foi ouvido o advogado criminalista, João Carlos Merlim, que tem tido frequentes participações nos júris da comarca local, na defesa dos réus.

O criminalista entende como pertinente trazer o assunto à tona, considerando que a sociedade sempre espera uma punição compatível a cada tipo de crime praticado. O advogado ressalta que o código penal brasileiro é de 1.940, encontrando-se totalmente desatualizado da realidade social, permitindo muitos benefícios e punindo os crimes com penas que não são suficientes para reprimir os que praticam as infrações penais.

Merlim destaca, ainda, que geralmente os advogados são penalizados, como se fossem os responsáveis pelas penas impostas, quando na verdade defendem tão somente os direitos previstos no Código Penal Brasileiro e pede que se cumpra o que diz a lei de execuções penais e o código de processo penal, que norteiam todos os benefícios que podem ser requeridos na aplicação e no cumprimento das penas.

"Apenas buscamos nas leis existentes os argumentos e direitos das pessoas que somos contratados ou nomeados para fazer a defesa. Nossa lei é ultrapassada, e, juntada à letargia do nosso sistema judiciário, gera essa insatisfação da sociedade, com desfechos e sentenças, em especial nos casos de maior comoção social, que nem sempre agradam", disse Merlim.

O advogado relata que no dia a dia pode constatar que, de fato, nem sempre as decisões judiciais correspondem ao tamanho do delito praticado, mas os promotores e juízes têm de seguir o que diz a lei, assim como os advogados.

“Mesmo com a edição do pacote anticrime, na gestão Bolsonaro, há muito que mudar em nosso sistema penal para que haja maior punição e menos benefícios para coibir a prática de crimes em nosso país”, finaliza o criminalista.

Fonte: Redação




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