Abordagem Notícias
Unifio
LOCAL • 12/07/2021

ASAS Mediações, Conciliações e Arbitragens, em Assis. Conhece?

Entrevista com Douglas Tempel, sócio proprietário, CFO da empresa.

ASAS Mediações, Conciliações e Arbitragens, em Assis. Conhece?

(Douglas Tempel, CFO e Juiz Arbitral, de terno cinza)

A Justiça do Estado está superlotada em todas as regiões do Brasil. Todos os anos entram mais processos do que são solucionados. Desse modo, disputas e litígios podem permanecer estagnados no sistema judiciário por anos a fio. Passado este tempo, a parte perdedora ainda tem a prerrogativa de fazer subir o processo para o Tribunal de Justiça, e lá se vão mais anos para que a decisão seja reformada.

Contudo, há agora uma maneira alternativa de buscar uma saída jurídica para os seus conflitos através das Câmaras de Justiça Arbitral Privadas. Neste ambiente a justiça também é promovida legalmente com inúmeras vantagens em relação da Justiça do Estado. A Câmara de Justiça Arbitral Asas Mediações promove os procedimentos de Mediações, Conciliações e Arbitragens, onde os dois primeiros mencionados, buscam soluções de conflitos na promoção de acordos consensuais pelas partes, enquanto a Arbitragem é de fato um julgamento onde será prolatada uma sentença que, conforme o enunciado do Art. 18 da Lei 9.307/96 determina que "o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que ele proferir é definitiva e não estará sujeita a recurso ou homologação pelo Judiciário." 

As diferenças fundamentais que tornam a opção pelas Câmaras Arbitrais, explica Douglas Tempel, CFO e Juiz Arbitral, “a primeira diferença marcante é que todos os procedimentos na Asas Mediações são sigilosos, garantindo que tudo o que é tratado ali não há como ser acompanhado na sala da audiência por nenhum estranho, nem há um sistema disponível de busca processual, garantindo a privacidade das partes”.

Mas outras diferenças podem ser apontadas, que deixam o sistema arbitral muito mais atrativo na Asas Mediações, como adianta Douglas, “por exemplo, permitindo que o Juiz possa ser escolhido pelo Requerente, optando por um Juiz Arbitral que tenha uma especialidade no segmento que será julgado, lembrando que todo o Juiz do Estado é leigo em praticamente todos assuntos que ele deverá julgar”. Sem dúvida, este aspecto permite que o Juiz Arbitral seja, por exemplo, um Engenheiro Mecânico de formação, conhecedor do segmento da produção de papel, possa julgar com assertividade a falha da instalação do fornecedor de um equipamento adquirido, mas que a garantia contratada não está atendendo a contento, causando prejuízo de dias parados. 

Além disto, tem outros aspectos que Douglas alinha, demonstrando outras vantagens quase que inimagináveis para a promoção de uma justiça célere, eficaz e de baixo custo, como ressalta o entrevistado demonstrando que trata-se uma atividade realmente humanizada nos procedimentos, “Agilidade - Mediadores, Conciliadores e Árbitros desburocratizam, enquanto no Judiciário, Juízes são obrigados a atender rotinas engessadas do CPC; Flexibilidade – nas audiências da Asas Mediações há flexibilidade, sendo que as interações são livres entre partes e advogados, enquanto que no Judiciário o juiz mantem uma disciplina muito rígida; na Asas Mediações os procedimentos são rápidos, sendo que o prazo máximo para uma Arbitragem é de 180 dias, enquanto no Judiciário um processo pode durar anos a fio, com os naturais desgastes e, eventualmente o risco do resultado da Ação não atender mais a pretensão de quem pretendia defender um determinado Direito” .

Mas a maior diferença que destaca a Asas Mediações com um diferencial que a com as demais congêneres. A Asas Mediações trabalha com produtos jurídicos para atender as necessidades pontuais do mercado. Isto mesmo, produtos!

Douglas explica que o primeiro produto desenvolvido é agora oferecido ao mercado para atender o vácuo jurídico deixado pela extinção da homologação trabalhista da antiga CLT com a Reforma Trabalhista de 2017. Trata-se da Homologação Trabalhista realizada pela Conciliação. “Sem este produto, tanto o empregado demitido fica sem uma referência para saber se os cálculos das verbas da Rescisão do Contrato de Trabalho estão corretas”, esclarece.

Ele continua explicando: “Assim como, a Empresa que fez a rescisão absolutamente dentro do regramento legal, fica sujeita a que o empregado possa entrar com uma Ação Trabalhista, cobrando verbas adicionais, muitas vezes inexistentes de fato, tais como: Horas Extras, Periculosidade, movimentos não lançados na CTPS e até uma falsa reclamação de Assédio Moral com uma testemunha intempestiva, quando, invariavelmente, o Juiz do Estado acaba dando ganho de causa ao Autor”.

A Asas Mediações chama essa ocorrência de Passivo Trabalhista Imprevisível, quando nenhuma empresa consegue prever em seu orçamento uma despesa imponderável, considerando que todos as contas realizadas foram feitas dentro do que a Lei determina. Segundo os relatórios no sítio do TST de Brasília, as Ações Trabalhistas determinaram que as empresas pagassem, surpreendam-se, em 2018, R$29.742.455.565,61 e, em 2019, R$30.726.528.090,17.

“Isto mesmo” informa Douglas, “30 Bilhões de Reais por ano, sendo que a maioria dessas ações são realizadas após a demissão e após o procedimento da Rescisão do Contrato de Trabalho”, valores que vão direto para a conta de prejuízo das empresas envolvidas. Este procedimento da Homologação Trabalhista da Asas Mediações, que garante legalmente que o empregado demitido não possa entrar com uma Ação Trabalhista depois de ter recebido as verbas da rescisão, custa apenas R$380,00. Realmente muito pouco pela segurança jurídica que oferece.

O procedimento da Homologação Trabalhista é cuidadoso e meticuloso, através da qual fica garantida a segurança do empregado demitido quanto a rescisão do contrato de trabalho e o atendimento aos seus direitos, assim como dá segurança a própria empresa e ao empresário, que na maioria das vezes confia a rescisão à terceiros, que eventualmente podem cometer erros, servindo a homologação também para verificar se não houve nenhuma incorreção nos registros administrativos de RH da organização.

Além disto, há mais uma enorme vantagem que Douglas esclarece, “na Homologação Trabalhista da Asas Mediações, o empregador pode fazer o parcelamento do pagamento das verbas trabalhistas, havendo a concordância do colaborador demitido”, sendo que o mesmo não acontece nas homologações feitas atualmente por sindicatos, que aliás, não sendo procedimentos estabelecidos por legislação federal, são absolutamente inócuos para a proteção das empresas que demitem, que podem responder por Processos Trabalhistas até dois anos após a demissão.

Por esta razão, empresários devem procurar a Asas Mediações através do seu site www.asasmediacoes.com.br, ou pelo celular (11) 98510 7892, falando diretamente com a CEO da Asas Mediações, Angela Soraia,  para obter mais informações, esclarecimentos e para conhecer outros produtos disponibilizados.

A Asas Mediações atende empresas de todo o Brasil. Todos os procedimentos são feitos por vídeo conferência – online, dentro da legalidade e com toda segurança jurídica às partes!

A Asas Mediações tem a colaboração inestimável de Rodolfo Lima, o COO da região, que pode ser encontrado através do cel (18) 996965163, ou pelo e-mail rodolfolima@asasmediacoes.com.br

 

Abordagem Notícias




lena pilates
Pharmacia Antiga