Abordagem Notícias
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LOCAL • 09/04/2021

Ministério Público investigará notícias de irregularidades na vacinação da Covid-19 em Assis

As pessoas que se apresentaram como trabalhadores de saúde terão de comprovar a função.

Ministério Público investigará notícias de irregularidades na vacinação da Covid-19 em Assis

Diante da publicação, pela Prefeitura Municipal de Assis, da Lista de Vacinados – Covid-19 e dos rumores de que pessoas teriam se prevalecido e obtido indevidamente o imunizante, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Assis, investigará as notícias de irregularidades que forem apresentadas com base nos critérios fixados pelo Governo Estadual para a aplicação das vacinas.

Existe em Assis uma Lei Municipal de autoria do vereador Ramão que estabelece multa de até R$ 100 mil para quem "furou fila". Segundo o promotor de Justiça, Sérgio Campanharo, caso confirmadas as denúncias, essa já é uma questão que tem de ser vista pela Prefeitura Municipal. Independente dessa lei, o MP apura o aspecto criminal, que em tese seria de falsidade ideologica, a questão da improbidade administrativa, ou dano moral difuso, em se tratando da Saúde Pública.

Nesta sexta-feira, Abordagem Notícias recebeu do MP uma nota à imprensa, conforme segue abaixo. 

Com efeito, o Documento Técnico que orientou os Municípios na Campanha de Imunização, disponível em http://portal.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/vacina/documentos-tecnicos-covid-19/documentotecnico_campanhadevacinacaocontraacovid_7atualizacao.pdf, definiu “trabalhadores da saúde” nos seguintes termos:

 

“Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Compreende tanto os profissionais da saúde (ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores de apoio (ex. recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde.

Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex. cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados. A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.

Nota: Os cuidadores de idosos são aquelas pessoas que se enquadram na “ocupação de cuidador que integra a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO sob o código 5162”, que define o cuidador como alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”.

 

Assim, notícias de violações dos critérios acima, devidamente fundamentadas, serão analisadas e objeto de investigação pela Promotoria de Justiça de Assis.

 

Abordagem

 




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