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SANTA CASA
ARTIGO • 12/03/2021

Reclassificação do Estado de São Paulo - como as empresas devem agir

Yasmim Secchiero, Sócia da Barroso Advogados Associados.

Reclassificação do Estado de São Paulo - como as empresas devem agir

Com o agravamento dos efeitos da pandemia do COVID-19 no estado de São Paulo - e no País, mesmo após a implementação da fase vermelha com diversas restrições, devido à continuidade do crescimento do número de infectados e mortos, bem como a ocupação de leitos ter praticamente atingido seu limite na rede pública e privada de saúde, o Governador João Dória anunciou hoje, 11 de março, o endurecimento das medidas de quarentena.

A partir da próxima segunda (15), todo estado irá regredir para a Fase Emergencial do Plano São Paulo, a mais restritiva dentre as criadas. Vale lembrar que o Plano São Paulo determina as regras da quarentena no estado, cabendo a cada Município elaborar seus respectivos decretos com enquadramentos. Criado em maio de 2020, o Plano divide o estado em 17 regiões de saúde.

Assim, para minimizar os impactos do endurecimento da quarentena no estado de São Paulo, dada a reclassificação à fase vermelha, as empresas poderão adotar:

- Implementação do trabalho remoto ("home office"), se possível;

- Antecipação de férias dos colaboradores;

- Gozo do saldo positivo para os funcionários que possuem banco de horas.

- Conceder folga aos seus colaboradores e lançar as horas não trabalhadas em banco de horas, gerando saldo negativo, desde que observadas as regras do banco de horas previstas nos acordos individuais ou coletivos;

Ressaltamos que, nesta fase, o teletrabalho ("home office") se torna obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais.

Já para as empresas que prestam serviços essenciais e permanecerão em atividade durante este período, será necessário intensificar as medidas preventivas ao Coronavírus, com o fornecimento de álcool em gel 70º e máscaras, mantendo o distanciamento entre as estações de trabalho, reforçado a orientação dos funcionários sobre higienização das mãos e objetos, dentre outras orientações da Organização Mundial da Saúde.

Ressalta-se que indústrias podem permanecer em funcionamento, pois consideradas como serviço essencial, preferencialmente respeitando a orientação quanto ao horário de entrada dos funcionários entre 5h e 7h, com alteração do horário de trabalho ou utilização de banco de horas.

Sugerimos, ainda, adequar o horário de trabalho da empresa ao horário do toque de recolher, principalmente quanto ao horário de saída, se possível o funcionamento até as 19h00 para que as 20h00 os funcionários já estejam em suas residências, quando iniciado o toque de recolher.

Caso não seja possível a adequação do horário de trabalho, a nossa orientação é para que as empresas elaborem uma declaração esclarecendo que a empresa encontra-se no rol dos serviços essenciais, constando nesse documento os dados do pessoais e funcionais do funcionário, inclusive o endereço e horário de trabalho. Essa declaração deve ser assinada pelo representante legal da empresa e entregue ao funcionário.

Sugerimos também que a empresa elabore um termo de ciência aos funcionários onde conste que realizou a orientação para que no trajeto casa-empresa-casa os seus empregados portem a carteira de trabalho, contrato de trabalho e declaração acima mencionada, a ser entregue caso passem por alguma fiscalização. Este termo deve ser assinado pelo funcionário e arquivado na empresa para que comprove a orientação prestada durante o período do toque de recolher.

Yasmim Secchiero, Sócia da Barroso Advogados Associados, advogada, pós graduanda em Direito Processual Civil e Lei Geral de Proteção de Dados; Especialista em Direito do Trabalho - PUC/SP
 

 

 




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