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REGIÃO • 25/02/2021

Após aumento de casos e morte recente na cidade, prefeito de Pedrinhas endurece medidas

O decreto suspende o retorno às aulas, permite comércio só das 8h às 20h, entre outras medidas.

Após aumento de casos e morte recente na cidade, prefeito de Pedrinhas endurece medidas

O prefeito de Pedrinhas Paulista-SP,  Freddie Nicolau (PTB) comunicou o Decreto Medidas de Contenção à COVID -19, que começa a valer nesta quinta-feira, 25 de fevereiro.  Em um vídeo ele lamenta a morte de duas pessoas muitas queridas na cidade, as senhoras Ida Pignataro Lecce e  Maria Grazia Cardilo Di Raimo. A morte da primeira, foi decorrente de complicações do novo coronavírus, do qual já está curada, e voltou a ser internada. A segunda, quebrou o fêmur, passou por cirurgia e estava em UTI.  

"Considerando o grande aumento de casos positivos em nossa cidade nos últimos dias, e ainda com o sentimento de muita preocupação e também de muita responsabilidade que nos dirigimos à toda população de Pedrinhas Paulista, para darmos publicidade ao novo Decreto em relação às medidas de contenção à pandemia da Covid 19, que entrará em vigor em toda a nossa cidade a partir de amanhã 25 de fevereiro.
Mas antes de tudo, ė também para nós um momento de muita tristeza e de muita comoção, tendo em vista o falecimento de duas pessoas muitas queridas em nossa cidade, a Sra. Ida Pignataro Lecce e a Sra. Maria Grazia Cardilo Di Raimo.
Nesse momento queremos registrar os nossos profundos sentimentos às famílias, e externar o nosso carinho e apoio à todas as pessoas enlutadas e rogamos a Deus, que possa dar o consolo a cada uma dessas pessoas que tiveram a perda de seus entes queridos, por conta desse vírus ou pela complicação do mesmo", expôs.

Pedrinhas Paulista, uma cidade com pouco mais de três mil habitantes, tem uma morte com exame positivo para a Covid-19. O óbito da mulher de 55 anos, que trabalhava na penitenciária de Florínea, ocorreu em 30 de abril de 2020. 

O município tem 125 casos confirmados desde o início da pandemia. 

Segue o decreto:


1) Suspensão do retorno das aulas presenciais do município que voltaria em 01/03/21 até 31/03/21;


2) Suspenção das aulas presencias da rede estadual (Benedictis) e a filantrópica (jardim da infância) até 07/03/2021;


3) Até o período de 07/03/21, estão suspensas a realização de quaisquer eventos públicos, inclusive as feiras, reforçando ainda a proibição da circulação de ambulantes na cidade e locação de espaços para realização de festas;

4) Até 07/03/21 estão suspensas a realização das atividades religiosas presencialmente e o funcionamento das academias;

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5) O horário de funcionamento do comércio será das 8h às 20h, exceto as atividades consideradas essenciais e as atividades na modalidade  delivery.

 

Redação Abordagem




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