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ARTIGO • 06/04/2020

Afinal, será ou não prorrogado o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Elisa Dias Ferreira, advogada do escritório Braga & Moreno.

Afinal, será ou não prorrogado o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Com aproximação do prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus impactos possíveis, o mercado como um todo fica na expectativa para saber se de fato a Lei entrará ou não em vigor na data prevista (agosto de 2020) ou se o prazo será prorrogado.

Isto porque em outubro de 2019 foi apresentado o Projeto de Lei nº 5.762/2019 visando a prorrogação da data de entrada em vigor da LGPD para 15/08/2022. A justificativa foi de que a maioria das empresas ainda não se adequou às novas regras, além de o Poder Público não ter solidificado, ainda, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que ficará responsável pela fiscalização das empresas.

Importante enfatizar que o Brasil se encontra em atraso com relação a proteção de dados se comparado a outros países. A LGPD foi criada justamente com a finalidade de se adequar ao sistema dos países mais desenvolvidos, os quais já vêm se preocupando com a segurança das informações e processamento de dados há algum tempo.

É inegável que a LGPD traz um marco significativo e importante para nosso país, demonstrando preocupação com o tratamento de dados pessoais. Postergar o início de vigência desta Lei, apesar de ser mais cômodo para muitos, criaria certa insegurança jurídica e nos afastaria do patamar semelhante ao de países desenvolvidos, assim como de uma possível participação do Brasil como membro na OCDE.

Nesse sentido, diante do cenário em que as chances da prorrogação são mínimas, aqueles que ainda não se mobilizaram devem priorizar o tema e já adotar medidas para garantir que sua empresa observe as regras estabelecidas na nova lei.

Importante mencionar que eventual descumprimento da lei poderá gerar multa de até 2% do faturamento da empresa, respeitando o teto máximo de 50 milhões de reais por infração.

Assim, deve-se adotar de imediato medidas que busquem a adequação com à LGPD e garantindo, desse modo, a segurança da empresa, dos colaboradores e de seus clientes.

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