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REGIÃO • 06/06/2019

Sem trabalhar, vereador recebeu R$ 279 mil dos cofres públicos por um ano

Além de ganhar seu salário como servidor público federal, ele ainda recebe cerca de R$ 6,7 mil

Sem trabalhar, vereador recebeu R$ 279 mil dos cofres públicos por um ano

Por meio de licenças para realizar suas campanhas eleitorais a vereador e deputado federal, em 2016 e 2018, o servidor público federal José Luiz Queiroz (PSDB) recebeu como salário bruto – mas sem ter que trabalhar – cerca de R$ 279 mil.

Considerando o valor líquido – com desconto previdenciário e imposto de renda, mas com acréscimo de indenizações recebidas – caíram R$ 195,6 mil em sua conta no período de afastamento.

Devidamente aparado pela lei, nos últimos três anos e meio ele ficou 12 meses sem colocar a “mão na massa” em suas funções como auditor fiscal do trabalho no hoje denominado Ministério da Economia. Isso tudo para desempenhar “atividade política”.

Os afastamentos ocorreram por dois períodos de seis meses, entre os dias 4 de abril e 4 de outubro de 2016 e dias 7 de abril e 7 de outubro de 2018.

Da primeira vez disputou uma vaga no Legislativo municipal e foi eleito. Na segunda recebeu 7,8 mil votos e ficou de fora da Câmara dos Deputados.

Além de ganhar seu salário como servidor público federal, ele ainda recebe cerca de R$ 6,7 mil por mês como parlamentar mariliense.

As informações foram checadas pela equipe de reportagem do site junto ao Governo Federal após o vereador receber críticas da população e oposicionistas, que classificam o discurso de Queiroz como demagógico, já que o atual vereador goza do que é considerado por muitos um grande privilégio do setor público. Zé Luiz é conhecido justamente por suas falas a favor da transparência, economia de recursos públicos e corte de privilégios.

Entenda

Questionado, o Ministério da Economia, afirmou ao Marília Notícia que “servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de fiscalização, deverá se afastar do cargo a partir do dia imediato ao do dia do registro da candidatura”.

Os candidatos devem permanecer afastados até o dia seguinte ao do pleito, conforme consta na lei 8.112 de 1990.

Já a lei complementar número 64 do mesmo ano, diz o ministério, “dispõe que são inelegíveis os que, até seis meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades”.

O prazo previsto para desincompatibilização, no caso de disputa por cargos na Câmara dos Deputados e Câmara Municipal, é de seis meses.

O ministério informa ainda que a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu um parecer em 2012 (número 20) com o entendimento de que tais servidores “têm direito ao recebimento da remuneração durante todo o período de seis meses durante o qual for deferido o afastamento das atribuições do cargo com a finalidade de desincompatibilização”.

Com a palavra o político

O vereador Zé Luiz Queiroz foi questionado sobre a situação pela reportagem do Marília Notícia.

“Esse caso atinge todos os servidores que disputam eleição. Alguns o afastamento é 3 meses outros é de 6 meses A lei obriga afastar e obriga não ter outra atividade remunerada. Eu cumpro a lei.

Só caberia falar em moralidade se a lei desse opção. Não há opção, pois há proibição de outra atividade remunerada e inelegibilidade. O afastamento deveria ser de no máximo 90 dias para todos, mas aí precisa alterar a lei federal das eleições.

Cargos como delegado, defensor, auditor… são 6 meses. Faz décadas.

Imoral talvez seja receber verbas publicitárias gordas do poder público municipal e fazer algumas matérias com viés político claro ou distante do jornalismo decente”.

 

Fonte Marília Notícias




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