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SANTA CASA
LOCAL • 11/04/2019

Cadastramento Biométrico deve ser feito até 19 de dezembro em Assis

O procedimento é obrigatório para as próximas eleições.

Cadastramento Biométrico deve ser feito até 19 de dezembro em Assis

Vários transtornos podem ocorrer quando na falta do cadastramento biométrico, portanto é importante que os eleitores não deixem para a última hora. Para Assis e Echaporã, abrangidos pela 15ª Vara Eleitoral, o prazo para o registro biométrico termina em 19 de dezembro de 2019.

Pela 290ª, que congrega Cruzália, Florínea, Maracaí, Pedrinhas Paulista e Tarumã, o prazo finda em 31 de outubro, sendo então datas diferentes para cada município.

Conforme explica Misael da Silva Maia, que é chefe do 15º Cartório, o eleitor pode fazer o agendamento do seu atendimento no site: www.tre-sp.jus.br ou ir diretamente no cartório; ou ainda, marcar data e horário pelo telefone, conforme informações ao final do texto.

É preciso apresentar o RG, ou outro documento pessoal (CNH, certidão de nascimento), comprovante de residência e título, se já possuir. Vale ressaltar que se for o primeiro título, a CNH não serve como documentação, e, se for homem com idade acima de 18 anos, é necessário apresentar a carteira de reservista ou o alistamento militar.

Quem não se apresentar para o cadastramento biométrico até o prazo estipulado terá o título de eleitor cancelado

 

Veja o que acontece se seu título for cancelado

 

- Não poderá votar;

 

- Ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;

 

- Não poderá tirar o passaporte;

 

- Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

 

- Com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

 

- O cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

 

- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

 

- Ficará impedido de concorrer às eleições;

 

De acordo com Misael, o eleitorado de Assis está em cerca de 72 mil pessoas aptas à exercer seu direito ao voto.

 

Serviço:

Cartórios eleitorais de Assis 15ª e 290ª Eleitorais

Endereço – Rua Dr. Clybas Pinto Ferraz, 75

Telefone (18) 3324 5873.

Horário de Atendimento: Das 9 às 18h30, às segundas a sextas-feiras.

É prevista a abertura em um sábado de cada mês.

 

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