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SANTA CASA
LOCAL • 05/02/2019

Reunião entre prefeito de Assis e moradores do Cervinho causa grande apreensão nesta noite de terça

A justiça determina a desocupação da área, colocando famílias inteiras em desespero.

Reunião entre prefeito de Assis e moradores do Cervinho causa grande apreensão nesta noite de terça

São exatamente 20h15 desta terça-feira, 05 de fevereiro, e não param de chegar pessoas que têm família, comércio e casas no bairro rural Cervinho, em Assis-SP.

É que o prefeito José Fernandes convocou uma reunião de urgência para falar sobre a desocupação do local. Os participantes – cerca de 70 até agora, estão no salão da igreja, onde costumam ser realizadas quermesses.

O clima é de muita apreensão e não são esperadas boas notícias. 

Um dos moradores revelou à reportagem que o Horto Florestal já fez a locação de máquinas, as quais já estariam paradas em algum lugar, aguardando um sinal de avançar. A reportagem não conseguiu confirmar essa informação.

O temor de muitos é que o maquinário seja usado para a remoção dos imóveis, haja vista a existência de um Mandado de Notificação expedido em 06 de junho de 2018 pelo Procurador do Estado de São Paulo, Renato Silveira Bueno Bianco, da Procuradoria Regional de Marília, ao juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro de Assis, Paulo André Bueno de Camargo, para que os moradores do bairro rural Cervinho, em Assis, deixem o local, sob o risco de ser usada força policial.

O cumprimento definitivo de sentença determina que, no prazo, agora inferior a 60 dias, várias famílias desocupem suas casas e comércios localizados na área da antiga Estação Experimental, ou Horto Florestal, atualmente denominado Bairro Cervinho. Determinado trecho do documento tem o seguinte teor:

“Trata-se de execução de sentença em ação reivindicatória julgada procedente. Expeça-se mandado para que os executados sejam intimados a desocupar a área indicada, no prazo de 60 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízo do uso de força policial para a execução do mandado. A área deverá ser desocupada com a demolição das construções realizadas...”

Há no documento a advertência de que, não havendo a saída do imóvel no prazo estipulado, os intimados estarão sujeitos à desocupação forçada.

A decisão judicial que transitou em julgado em 23 de outubro de 2017 determina que os executados foram condenados a desocupar a área invadida e a procederem a demolição das construções realizadas, sem direito a indenização, todavia, o procurador frisa que até o momento os intimados não cumpriram voluntariamente a ordem judicial.

“O pessoal está desesperado, pois coisa boa não bem por aí não! Já foi dito aqui que as notícias não são boas. O clima é de muito medo de as famílias terem de desocupar suas casas”, relata um dos participantes.

É esperar para ver o que vem depois dessa reunião. Ao término, mais informações.

 

Redação e fotos Abordagem Notícias.

 




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