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SANTA CASA
REGIÃO • 27/08/2018

Lei da Câmara de Paraguaçu causará transtorno e prejuízo à população

A prefeitura terá que repassar os custos dessa lei da Câmara dos Vereadores aos munícipes.

Lei da Câmara de Paraguaçu causará transtorno e prejuízo à população

                                      Coletores de lixo responderão a processo administrativo se não cumprirem a lei da Câmara.

O paraguaçuense deverá ter uma lixeira na porta da sua casa para acondicionar o lixo, não devendo depositá-lo no chão, ou pagará multa, conforme determina a lei da Câmara.

Uma lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista poderá causar transtorno à população e prejuízo financeiro aos cofres da municipalidade. A avaliação é feita pela prefeita Almira Garms, ao falar sobre a Lei Complementar nº 230, de autoria do vereador Sérgio Donizete Ferreira, promulgada pela Câmara Municipal no dia 10 de agosto de 2018.

 

“Esta lei altera o método de coleta de lixo, proibindo o munícipe e o coletor de lixo de acumular sacos ou sacolas de lixo nas esquinas das ruas, além de impor multas a quem desrespeitar a lei. Na análise de todo o processo que deu origem à lei, a municipalidade decidiu ingressar com uma ação no Tribunal de Justiça, com pedido de liminar, por entender que a norma invade a competência do Executivo, ao violar o princípio constitucional da separação dos poderes, além de gerar aumento de gastos”, esclareceu a prefeita Almira Garms.

 

A liminar impetrada pela municipalidade foi indeferida pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento de mérito. Portanto, a Prefeitura de Paraguaçu Paulista está cumprindo a lei, promovendo mudanças na forma de coleta de lixo realizada até o momento.

 

Além disso, a lei da Câmara determina que todo cidadão deverá ter uma lixeira na porta da sua casa para acondicionar o lixo, não devendo depositá-lo no chão. Diz a lei que “os resíduos sólidos devidamente acondicionados devem ser dispostos nas calçadas defronte aos imóveis, em suporte apropriado que os mantenha elevados do solo, próximo ao horário fixado para a coleta (..)”. Se não atender a determinação, o munícipe será “penalizado por meio de multa”, sendo a “primeira infração leve e as subsequentes agravadas pela reincidência”.

 

Os coletores de lixo também poderão ser penalizados se não cumprirem a lei da Câmara. Caso eles sejam flagrados depositando lixo nas esquinas para posterior coleta, a lei determina a “instauração de processo administrativo (…) no caso de a infração ser praticada por servidor no exercício de suas funções”.

 

População arcará com os custos

 

A prefeita Almira esclarece que, no modelo de coleta atual, os coletores coletam os sacos de lixo defronte às residências aglomerando-os em pontos estratégicos, nas esquinas. “Esse método é o mesmo usado por municípios de toda região”, ressaltou a prefeita.

 

“A coleta contínua, porta a porta, conforme prevê a nova lei, terá um impacto enorme nos custos da coleta de lixo, que pode chegar a quase 1 milhão de reais no ano. Um gasto não previsto no orçamento do município, ainda mais, num momento de crise como este”, afirmou Almira.

 

Em reunião realizada na sexta-feira (24), a prefeita Almira orientou todos os coletores de lixo a respeito das novas regras, a fim de evitar que o não cumprimento da lei da Câmara dos Vereadores resulte em prejuízo financeiro para a Prefeitura e em penalidades administrativas para o servidor.

 

“Num primeiro momento, teremos que fazer corte de gastos em várias áreas, como educação, saúde e assistência social. Num segundo momento, lamentamos muito, mas a Prefeitura terá que repassar os custos para os munícipes. Infelizmente”, concluiu a prefeita Almira Garms.

 

                      

Em reunião realizada na sexta-feira (24), a prefeita Almira orientou todos os coletores de lixo a respeito das novas regras da lei promulgada pela Câmara de Vereadores

 

                         

O paraguaçuense deverá ter uma lixeira na porta da sua casa para acondicionar o lixo, ou pagará multa, conforme determina a lei da Câmara (Fotos: Fabrício Pena)