Abordagem Notícias
SANTA CASA
POLÍCIA • 27/06/2018

Questões na morte de estuprador, em Tarumã, fragiliza relação entre a PM e a Civil

Atipicamente, militares teriam solicitado exame necroscópico sem o pedido de um delegado de polícia.

Questões na morte de estuprador, em Tarumã, fragiliza relação entre a PM e a Civil

(arma que teria sido utilizada pelo suspeito de estupro durante o confronto)

De acordo com material jornalístico divulgado em sites hospedados fora de Assis-SP - um deles sob o título "PMs matam suspeito, transportam cadáver e não registram caso", policiais militares do 32º BPMI (Batalhão da Polícia Militar do Interior) não teriam registrado boletim de ocorrência, deixaram de preservar o local de um crime e removeram de forma irregular o corpo de um homem, morto em suposto confronto com estes policiais em uma rodovia na cidade de Tarumã, no domingo (24). O rapaz era suspeito de roubo e estupro praticados em Tarumã, na madrugada do mesmo dia, tendo, segundo a PM, sido reconhecido pelas vítimas através de fotografia.

Apesar do alegado confronto, uma resolução da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) determina que o local de ocorrências de morte em decorrência de intervenção policial deve ser preservado até a chegada do delegado de polícia e que o fato deve ser imediatamente comunicado ao Ministério Público —o que não teria sido feito.

Por isso a circunstância dessa ocorrência é considerada fora de padrão e levanta debates.

A ação veio à tona, e ganhou repercussão, quando um médico do IML (Instituto Médico Legal) procurou a delegacia de Assis, responsável por atender a região, pois havia recusado a receber e realizar os exames de necropsia sem a devida autorização do delegado da Polícia Civil —que é o único responsável por autorizar e deliberar sobre este tipo de exame quando ocorre um crime.

Os policiais teriam, ainda, apresentado um ofício assinado por um tenente da Polícia Militar, que trazia informações com a identificação do cadáver, local da morte e do confronto, fazendo o pedido de realização do exame para laudo com a causa da morte. Ao médico legista, os policiais teriam afirmado, também, que o caso não seria apresentado para a Polícia Civil, citando uma norma inexistente da Polícia Militar.

Nesse caso, numa medida de praxe, os policiais deveriam ter apresentado a ocorrência ao delegado responsável pela área, que por sua vez iria solicitar os exames periciais, inclusive o laudo necroscópico da vítima, e feito o registro do boletim de ocorrência, trazendo as circunstâncias em que ocorreu a morte do homem suspeito.

A Secretaria de Segurança Pública, afirmou por meio de nota ao site R7 – o primeiro que levantou a suspeita de algo obscuro envolvendo a morte do estuprador, que "não compactua com desvios de conduta praticados por seus integrantes" e que "os policiais deveriam ter seguido restritamente uma resolução da pasta que dispõe sobre o atendimento de casos de morte decorrente de intervenção policial".

Ainda segundo teor do referido site, além de não registrarem a ocorrência e deixarem de preservar o local onde aconteceu os fatos, o ofício assinado pelo tenente da PM coloca em dúvidas a veracidade da ação, já que o documento diz que a vítima havia sido levada para um hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Uma norma estabelecida em 2015 pela SSP-SP  restringe que policiais façam a remoção de vítimas de ocorrências de morte ou ferimentos graves decorrentes de intervenção policial. Segundo a norma, a prioridade é que seja chamado o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), e que a vítima só deve ser socorrida pelos policiais caso ocorra demora no atendimento e, somente após uma autorização do Centro de Comando da Polícia Militar.

Entretanto, o relato do médico legista que recebeu o cadáver no IML de Assis, em boletim de ocorrência relatando o caso, diz que os policiais militares levaram o corpo até o local, colocando em dúvidas se o homem havia de fato sido levado até o hospital e até mesmo sobre as circunstâncias de sua morte.

Apesar de a população manifestar-se favorável à ação policial - em redes sociais, por considerar que o crime de estupro é um dos piores que existe, e que o bandido tem mesmo que morrer, há que se cumprir os trâmites legais, mesmo se tiver havido troca de tiros. No caso em questão, o criminoso levou um tiro na nádega.

A ação atípica da PM neste caso, cria um mal-estar com a Polícia Civil, tanto é que o Sindicato dos Delegados da Polícia Civil afirmou que vai enviar um ofício para a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) exigindo esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pelos policiais militares envolvidos nesta ação, alegando que a ação é considerada usurpação de função pública, por exercerem atividades e realizarem funções que seriam exclusivas de Delegados da Polícia Civil.

Ofício encaminhado por tenente da PM ao IML

 

O OUTRO LADO

Abordagem Notícias, em contato com o 32º Batalhão de Assis, pedindo esclarecimento da situação reportada, obteve a seguinte resposta na tarde desta terça-feira, 26 de junho:

“Preliminarmente, insta-nos o dever de informar que as informações recebidas por esse respeitoso órgão de imprensa não condizem com a total realidade dos fatos”.

Eis a síntese de todo o ocorrido, encaminhada à imprensa local por meio de nota:

 

Nota de imprensa

 

O 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em Assis e responsável pelo policiamento ostensivo preventivo na região, informa que na data de 24 de Junho de 2018, por volta das 03h40m, ocorreu na cidade de Tarumã um crime extremamente grave, onde um criminoso invadiu uma residência onde morava um casal e anunciou um roubo, porém, além de subtrair dinheiro e pertences da família (aparelhos celulares), o infrator da lei trancou a vítima do sexo masculino em um quarto da residência e em seguida estuprou sua esposa, fugindo logo depois das atrocidades cometidas.

Assim que a Polícia Militar foi acionada e tomou conhecimento dos fatos, após análise das características físicas do criminoso descritas pelas vítimas, foram mostradas imagens fotográficas de um indivíduo com várias passagens policiais e cujas características eram muito similares àquelas descritas pelo casal, sendo que de pronto ambos reconheceram E.O.C. como sendo o autor dos crimes.

Após a confirmação da autoria dos crimes as equipes Policiais Militares iniciaram diligências para localizar o criminoso, sendo que por volta das 10h00m uma das equipes avistou o indivíduo às margens de uma rodovia, sob uma ponte, momento em que pediu apoio de outra viatura para a realização do cerco e abordagem, porém, assim que se aproximaram do indivíduo e iniciaram as verbalizações e procedimentos operacionais para a abordagem pessoal, o infrator da lei, desobedecendo as ordens legais, iniciou uma tentativa de fuga através do córrego ali existente, sacou um revólver calibre .32 e disparou contra os Policiais Militares, os quais, com o intuito de preservar suas vidas e cessar a injusta agressão, também dispararam contra o criminoso, que foi atingido por um dos disparos e caiu ao solo. O indivíduo foi então desarmado e socorrido ao Pronto Socorro da cidade de Tarumã onde, infelizmente, veio a óbito.

Os Policiais Militares, graças a Deus, não sofreram ferimentos, uma vez que o tiro disparado pelo criminoso atingiu uma das paredes da cabeceira da ponte.

A Polícia Militar reafirma seu compromisso primordial com a preservação da vida, todavia, no caso em tela não foi possível evitar o resultado indesejado, que ocorreu única e exclusivamente devido à ação criminosa do autor do roubo/estupro contra o casal e da tentativa de homicídio contra os Policiais Militares.

 

 

Sobre a referida nota devemos complementa-la para não haver desvirtuamentos da verdade:

 

1)   Não foram os PMs diretamente envolvidos na ocorrência que adotaram as providencias de registro  e a requisição de Laudos;

2)   Existe um Plantão de Polícia Judiciária estruturado no âmbito do 32º BPM/I, vinculado tecnicamente à Corregedoria da Instituição, com atribuições legais para agirem por delegação do Comandante da Unidade para registro e apuração preliminar dos fatos.

3)   Todo o ocorrido foi comunicado à Policia Civil, via central de Operações – COPOM (tanto o roubo seguido de estupro, quanto a morte decorrente de intervenção policial) e tudo foi objeto de registro por meio do BOPM-TC e do IPM

4)   Foi um Oficial de Serviço (1º Tenente PM) o responsável pelo acompanhamento e registro preliminar dos fatos, bem como para o registro e requisição de perícias. O Oficial não estava envolvido nos fatos!

 

 

Especificamente quanto às perguntas remetidas, seguem as necessárias considerações:

 

- Foi registrada ocorrência de morte decorrente de oposição a ação policial neste caso?

 

R: Sim, foi registrada pela Polícia Militar uma ocorrência de morte decorrente de oposição policial por meio do Boletim de Ocorrência da Policia Militar do Estado de São Paulo, e, nos termos da Legislação de regência, foi Instaurado o competente Inquérito Policial para necessária apuração e esclarecimento dos fatos (IPM). Referido IPM seguira os trâmites previstos na Lei e corre sob a responsabilidade do setor de Polícia Judiciária Militar do 32º BPM/I, órgão interno do 32º BMPM/I que possui vinculação técnica junto à Corregedoria da Instituição.

 

- Existe algum procedimento que autorize policiais militares a solicitar exame pericial cadavérico sem a devida apresentação do caso para a Polícia Civil?

R: Sim, além da competência constitucional reservada às Polícias Militares para apuração de infrações penais praticadas por Policiais Militares (artigo 144, §4 da CF/88) e legal (artigo 9 e seguintes, combinado com o artigo 82 § 2º, todos do CPPM); foi publicada em 14Dez17 uma Portaria da Superintendência da Polícia Técnico científica – Portaria nº SPTC-239, que legitima a requisição de exames e perícias por Oficiais Presidentes de Inquéritos Policiais.

Desta forma, ressalta-se que esses textos legais atribuem à Polícia Judiciária Militar a responsabilidade de apuração de infrações penais praticadas por policiais militares, inclusive nos crimes dolosos contra a vida de civis, pois o resultado das apurações será remetido para o Juiz do Tribunal do Júri da Comarca, Autoridade Jurisdicional competente para o julgamento de crimes dessa natureza, sem qualquer prejuízo para a escorreita apuração dos fatos.

 

-  Quanto à conduta dos Policiais Militares, ela foi correta?

Sim, o Tenente que estava de serviço tomou conhecimento dos fatos narrados pelos PMs e adotou todas as providencias que a Lei determina.

 

-  Caso exista irregularidades na conduta destes policiais, qual a punição aplicável?

R: Somente ao final das apurações será possível atribuir responsabilidades.

 

- Quais os procedimentos corretos deveriam ser conduzidos neste caso, principalmente em relação a Polícia Civil?

Em face atual previsão da Lei Federal nº 13.491/2017, que ampliou a competência das Justiças Militares Estaduais, e demais previsões legais em vigor, todos os procedimentos técnicos-legais foram adotados no caso em questão.

 

Redação Abordagem Notícias, tendo por base as informações contidas no site R7

Foto da arma - Cedida pela PM na ocasião da Nota de Imprensa