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LOCAL • 01/03/2018

Tribunal de Contas proíbe Prefeitura de pagar abono aos aposentados e pensionistas

A decisão deve ser cumprida e secretário diz não haver alternativas para conceder o benefício.

Tribunal de Contas proíbe Prefeitura de pagar abono aos aposentados e pensionistas

(foto da internet)

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo faz apontamento ao benefício que estava sendo pago aos inativos, sejam eles aposentados ou pensionistas, em forma de abono e a Prefeitura vê-se impedida de continuar efetuando o pagamento sob pena de desrespeito à lei e de responder por improbidade administrativa.

A suspensão do pagamento se encontra na Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal, de 28 de março de 2016, em que inativos passam a não ter direito a auxílio-alimentação. A decisão preconiza que esse auxílio é uma verba indenizatória de direito único e exclusivo aos servidores em exercício de suas funções para cobrir os custos com alimentação e nem deve ser incorporado à remuneração e nem aos proventos de aposentadoria ou pensão.

Assim, durante o ano de 2017 o benefício foi pago em forma de abono e, agora, novamente, o Tribunal faz novo apontamento, o que impede a continuidade do pagamento, alertando a Prefeitura de ter apenas dado nova nomenclatura ao auxílio-alimentação, conforme se segue: “Em que pese a autorização legal, o abono salarial pago aos inativos, da forma como se apresenta, foi criado, ao menos em tese, para substituir o auxílio-alimentação, cuja concessão foi vetada pelo Supremo Tribunal Federal”. Esse apontamento impede a Prefeitura de reeditar a lei que estabelece o pagamento do abono.

Para o secretário de Governo e Administração Luciano Bergonso, a decisão deve ser cumprida e diz não haver alternativas para conceder o benefício.

“Nós tentamos no ano passado regularizar a situação dos inativos de forma que eles recebessem o benefício, dentro da legalidade. Agora, após os pagamentos feitos no ano de 2017, o apontamento é que mesmo em forma de abono a conotação fere a Súmula Vinculante o que nos proíbe de continuarmos fazendo o pagamento”, explica Bergonso.

Percy Speridião, secretário da Fazenda, diz que após novo apontamento não existe a possibilidade de contrariar o Tribunal de Contas. “O prefeito foi sensível aos aposentados e pensionistas no ano passado e pagou os inativos amparado em lei municipal, em forma de abono e não em forma de auxílio-alimentação. Porém, agora o TC impede que a Prefeitura continue pagando esse benefício e caso o faça a punição recairá sobre o prefeito”, considera o secretário.

 

Assessoria da Prefeitura Municipal de Assis




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