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SANTA CASA
LOCAL • 03/08/2017

Câmara se defende sobre lei de gratificação por multa aplicada pelos agentes municipais

Segundo informações, o agente de trânsito estaria recebendo o valor de R$ 1,73 por multa aplicada.

Câmara se defende sobre lei de gratificação por multa aplicada pelos agentes municipais

Conforme noticiado em um jornal semanal, em que Prefeitura e Câmara aprovaram uma lei que concede a cada agente de fiscalização de trânsito o valor de R$ 1,73 por multa aplicada no munícipio, a Casa de Leis se defende da acusação de que foi conivente a uma prática em que classifica como inconstitucional.

Os dados noticiados foram retirados do Decreto nº 7.244, de maio de 2017, em que a Prefeitura regulamenta a gratificação aos servidores de carreira que serão incorporados aos seus vencimentos, conforme especificado em anexo. Entram no quadro de gratificações, por exemplo, motoristas de transporte escolar, de pacientes e de alimentos, auxiliares de enfermagem e os agentes de fiscalização de trânsito, cada qual recebendo um percentual segundo suas funções.

Somando-se a essa notícia, de janeiro a maio desse ano houve um aumento considerável nas autuações de trânsito decorrentes do aumento do efetivo (mais agentes em campo) e do rigor na aplicação das multas, o que tem gerado uma insatisfação geral na população.

Porém, tanto a lei aprovada pela Câmara Municipal, quanto o decreto promulgado pelo prefeito, não autorizam o pagamento dessa gratificação aos agentes de fiscalização de trânsito por multa aplicada. “O que houve foi uma má interpretação da legislação e a total falta de conhecimento jurídico por parte do jornalista responsável pela matéria”, diz o presidente da Câmara, Valmir Dionizio, que complementa que a Casa de Leis sempre esteve aberta aos órgãos de imprensa e que não foi procurada anteriormente pelo jornalista para os esclarecimentos sobre o assunto.

Sendo assim, no que diz respeito à lei aprovada pela Câmara em fevereiro desse ano, é especificada a gratificação consentida sobre os vencimentos dos agentes de trânsito e demais servidores municipais já mencionados. O valor de R$ 1,73 também é citado na lei, mas como garantia do serviço de entrega de carnês de IPTU e outros tributos municipais realizados pelos funcionários da prefeitura em carga horária extra, que incluem, também, os agentes de tributos e trânsito.

Contudo, o presidente afirmou que irá apurar melhor a situação junto ao departamento responsável municipal, com o intuito de averiguar a acusação feita pelo órgão da imprensa escrita para repassar essas informações à população. Um ofício foi elaborado e enviado em regime de urgência à Prefeitura Municipal solicitando as informações financeiras de pagamento de pessoal, entre outras questões. Ainda, a Câmara Municipal concederá uma coletiva de imprensa para esclarecer o ocorrido.

“Por mais que o decreto abra margem a uma interpretação dúbia, o secretário da Fazenda, Percy Speridião, me garantiu hoje de que esse pagamento não está sendo realizado. Mas, a Câmara Municipal, pelos seus meios legais, continuará acompanhando o desenrolar desse caso”, relata Valmir Dionizio.

Assessoria da Câmara Municipal de Assis.




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