Preso por violência doméstica é solto após audiência de custódia em Assis
Justiça manteve medidas protetivas em favor da vítima, que alegou tentativa de enforcamento.
A Justiça concedeu liberdade provisória a um jovem, de 24 anos, preso em flagrante no último domingo (19), acusado de agredir a companheira, de 22 anos, em um caso de violência doméstica registrado em Assis. A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (20).
Apesar de homologar a prisão em flagrante, o juiz entendeu que, neste momento da investigação, não estavam presentes os requisitos para converter a prisão em preventiva. O magistrado destacou que o investigado possui residência fixa, ocupação lícita e não registra antecedentes criminais, concluindo que a aplicação de medidas protetivas é suficiente para garantir a segurança da vítima.
Segundo o boletim de ocorrência, a agressão aconteceu por volta das 15h43 de domingo (19). A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência de violência doméstica e encontrou a vítima com dificuldade para caminhar, mancando e apresentando escoriações em um dos braços.
Em depoimento, a mulher relatou que a discussão teve início por questões relacionadas às redes sociais. Conforme seu relato, o companheiro tentou sair do imóvel utilizando um veículo e, ao ser impedido, passou a agir de forma agressiva, empurrando-a. Em seguida, teria segurado a vítima pelo pescoço, tentando enforcá-la, além de ameaçar incendiar o automóvel, chegando a quebrar o vidro do veículo.
O investigado apresentou versão diferente. Ele afirmou que pretendia apenas deixar o local para evitar novos desentendimentos, negou o estrangulamento e alegou que os ferimentos ocorreram durante a discussão, inclusive após ter sido atingido por golpes de faca desferidos pela companheira e por estilhaços do vidro quebrado.
Ao analisar o caso, o delegado responsável entendeu que havia elementos suficientes para a prisão em flagrante, destacando os relatos da vítima, dos policiais militares e o exame de corpo de delito. O investigado foi indiciado por lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.
Na audiência de custódia, a defesa do investigado foi realizada pelo escritório Alves & Vanzella Advogados Associados. A Justiça determinou que ele mantenha distância mínima de 300 metros da vítima, familiares e testemunhas, proibiu qualquer forma de contato, inclusive por telefone, mensagens ou redes sociais, além de vedar a frequência a locais habitualmente frequentados pela ofendida e qualquer ato de intimidação, perseguição ou ameaça.
O magistrado advertiu que o descumprimento das medidas protetivas poderá resultar na decretação da prisão preventiva e em nova responsabilização criminal.
Fonte: Da Redação - Foto gerada por IA
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