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JUSTIÇA • 09/07/2026 às 15:48

Mãe e filho presos em Assis são absolvidos pelo Tribunal do Júri em caso de execução no Paraná

Defesa conduzida por escritório assisense convenceu os jurados; terceiro acusado foi condenado.

Mãe e filho presos em Assis são absolvidos pelo Tribunal do Júri em caso de execução no Paraná

Quase dois anos após uma investigação que levou à prisão de F.M. e de seu filho, S.M.M., em Assis (SP), o Tribunal do Júri de Ponta Grossa (PR) absolveu ambos das acusações de participação na execução de Fernanda Franco dos Santos, assassinada a tiros em 31 de agosto de 2024. A defesa da mãe e do filho foi conduzida pelo escritório assisense Alves & Vanzella Advogados Associados.

Na mesma sessão, realizada nesta quinta-feira (9), o Conselho de Sentença condenou apenas V.P.S. por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante emboscada. A pena foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O caso ganhou grande repercussão em novembro de 2024, quando F.M. e S.M.M., mãe e filho, foram localizados e presos em Assis durante o cumprimento de mandados expedidos pela Justiça do Paraná. As investigações apontavam que parte dos envolvidos havia deixado o estado após o crime, levando a apuração a se estender até o interior paulista.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná, Fernanda Franco dos Santos (foto) foi assassinada na tarde de 31 de agosto de 2024, no bairro Uvaranas, em Ponta Grossa. A acusação sustentava que o homicídio foi planejado e que S.M.M., ex-companheiro da vítima, teria atraído Fernanda ao local do crime sob o pretexto de uma reconciliação, onde ela foi surpreendida pelos executores e morta a tiros.

De acordo com a Promotoria, a motivação seria uma vingança relacionada ao assassinato de uma familiar dos denunciados. O Ministério Público também afirmou que a execução ocorreu na presença dos quatro filhos menores da vítima, circunstância considerada de extrema gravidade.

Às vésperas do julgamento, o escritório Alves & Vanzella Advogados Associados divulgou nota oficial afirmando que demonstraria aos jurados que F.M. e S.M.M. não tiveram participação no homicídio. A defesa sustentou que as provas produzidas durante a instrução afastavam a tese de que mãe e filho integraram o planejamento do crime.

Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e absolveu F.M. e S.M.M. das acusações. Em razão da absolvição, o juiz Luiz Carlos Fortes Bittencourt revogou as prisões preventivas dos dois e determinou a expedição dos respectivos alvarás de soltura, caso não estivessem presos por outro motivo.

Já V.P.S. foi considerado culpado pelo homicídio qualificado. Na sentença, o magistrado destacou os maus antecedentes, a reincidência e as graves consequências do crime, fixando a pena em 19 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado. O condenado permanecerá preso e iniciará o cumprimento imediato da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

Fonte: Da Redação

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