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ASSIS-SP • 27/11/2025 às 10:10

TJ-SP suspende decreto da Câmara de Assis que barrava regras de afastamento de professores

Decisão liminar reconhece que o Legislativo invadiu competência exclusiva do Executivo.

TJ-SP suspende decreto da Câmara de Assis que barrava regras de afastamento de professores

A Justiça de São Paulo suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos do Decreto Legislativo nº 505/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Assis, que havia sustado o Decreto Executivo nº 9.647/2025, responsável por regulamentar as regras de afastamento de professores para participação em cursos de capacitação.

A decisão foi proferida no dia 19 de novembro pelo desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em julgamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

O decreto do Executivo regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 06/2011, que institui o Estatuto dos Servidores do Magistério Público Municipal, tratando especificamente das normas para afastamento de docentes. Ao analisar o caso em juízo preliminar, o relator entendeu que a Câmara extrapolou suas atribuições ao editar um decreto legislativo para sustar ato que trata do regime jurídico dos servidores, matéria que é de competência privativa do Poder Executivo.

Na decisão, o magistrado destaca que estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, uma vez que o Decreto Legislativo interferiu diretamente em tema cuja iniciativa é exclusiva do Executivo municipal.

Com a concessão da liminar, o Decreto Legislativo nº 505/2025 fica com seus efeitos suspensos até o julgamento final da ação, e volta a produzir efeitos o Decreto Executivo nº 9.647/2025.

O TJ-SP também determinou que o presidente da Câmara Municipal de Assis seja intimado para prestar informações no prazo de 30 dias. Além disso, o Procurador-Geral do Estado foi citado, e, após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, o processo retornará para nova análise do relator.

O caso segue em tramitação no Tribunal e ainda haverá julgamento definitivo sobre o mérito da constitucionalidade do decreto aprovado pelo Legislativo assisense.

Fonte: Da Redação

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