STJ não proíbe gestores de divulgar ações em perfis, mas reforça limites legais
A decisão não altera a jurisprudência eleitoral vigente.
A recente decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 2.175.480/SP, gerou interpretações equivocadas e manchetes alarmistas que sugerem uma proibição generalizada para que prefeitos, governadores e outros mandatários divulguem ações de governo em seus perfis pessoais.
No entanto, a análise detalhada do caso revela que o tribunal não estabeleceu tal vedação, mas determinou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa para apurar, no caso específico, indícios de autopromoção do então governador Dória.
O caso em questão envolve a replicação de peças oficiais em um perfil pessoal, somada a uma desproporção de gastos públicos e a um contexto político específico.
A decisão não altera a jurisprudência eleitoral vigente, que já diferencia a publicidade institucional do relato de atos de governo em páginas pessoais.
Aliás, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, em 2023, que postagens feitas em perfis pessoais, custeadas pelo próprio gestor e sem o uso da máquina pública, não configuram publicidade institucional. Essa posição foi consolidada no julgamento do Recurso Especial Eleitoral 060068091/AL.
Em 2020, o TSE também decidiu que a vedação de publicidade durante o período eleitoral se aplica ao uso da estrutura pública, e não à manifestação pessoal do agente público enquanto cidadão (AgR-REsp 37.615/ES).
Portanto, o ponto central permanece: a análise deve considerar se há uso de recursos públicos, símbolos oficiais, identidade visual ou canais institucionais para promover o titular do cargo, ou se trata-se de um simples relato de atos de governo em uma página pessoal.
Outros julgados ajudam a delimitar a fronteira entre o que é permitido e o que pode configurar improbidade administrativa.
Em 2020, o STJ decidiu que o uso de outdoors pagos com verba pública para enaltecer gestores caracteriza promoção pessoal indevida (REsp 1.856.432/SP).
Da mesma forma, a utilização sistemática de cores, slogans e signos associados à campanha eleitoral do governante, transpostos para a identidade visual de programas e obras públicas, viola o princípio da impessoalidade e cria vantagem indevida.
Esses precedentes reforçam que o uso de recursos públicos para autopromoção é incompatível com a legalidade e a moralidade administrativa.
Nota-se que a decisão do STJ no caso do Recurso Especial 2.175.480/SP não impede prefeitos, governadores e outros mandatários de divulgar ações de governo em seus perfis pessoais.
Contudo, é essencial observar os seguintes cuidados, como evitar o uso de marcas, slogans, identidade visual e recursos da administração pública em postagens pessoais; manter separação clara entre perfis pessoais e canais oficiais, evitando colagens ou replicações de conteúdo institucional e redobrar a atenção durante os períodos vedados pela legislação eleitoral, respeitando as regras específicas para publicidade nesse contexto.
O STJ não determinou o "silenciamento" de gestores, mas deixou claro que, quando a publicidade institucional se confunde com a comunicação pessoal, os fatos devem ser analisados com rigor, considerando o alcance e o impacto real dessa divulgação.
Henrique H. Belinotte
advogado do escritório Belinotte Sociedade de Advogados
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