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JUSTIÇA • 25/06/2025 às 13:12

TERCEIRA VEZ: Júri do ex-sócio da Autoescola Denilson é novamente cancelado

A ausência do réu e de seu advogado, o criminalista Sérgio Afonso Mendes, impediu o julgamento.

TERCEIRA VEZ: Júri do ex-sócio da Autoescola Denilson é novamente cancelado

Pela terceira vez consecutiva, foi adiado o júri popular que julga L. R. M., de 67 anos, ex-sócio da Autoescola Denilson, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra o empresário Denilson da Silva. O crime ocorreu em 8 de março de 2023, em Assis.

O julgamento estava marcado para esta quarta-feira, 25 de junho, no plenário da Câmara Municipal de Assis, mas foi novamente cancelado devido à ausência do réu e de seu advogado, o criminalista Sérgio Afonso Mendes.

A informação foi confirmada pelo promotor de Justiça responsável pelo caso, Fernando Fernandes Fraga, que conversou com o portal Abordagem Notícias. Segundo ele, o réu já havia sido intimado para comparecimento presencial, e mesmo assim não se apresentou. O advogado de defesa também não compareceu. Diante disso, o promotor solicitou a prisão do acusado, pedido que foi acatado pelo juiz Bruno Cesar Giovani Garcia. 

Procurado pela reportagem, o advogado Sérgio Mendes explicou que sua ausência foi motivada por impedimento legal e justificado. Ele afirmou que, quando recebeu a intimação do júri, já havia sido convocado para uma audiência de réus presos no estado de Mato Grosso do Sul, previamente agendada para a mesma data.

“Não foi por desrespeito ou descaso. Informei ao juiz com antecedência que não poderia comparecer, por força de outra intimação anterior. A legislação prevê que a audiência de réus presos tem prioridade sobre a de réus soltos. Tenho respaldo legal para isso”, declarou o advogado.

Segundo Mendes, uma petição foi protocolada junto ao juízo, comunicando seu impedimento. Ele também relatou que ainda não teve acesso à decisão judicial desta quarta-feira, mas adiantou que adotará as medidas jurídicas cabíveis assim que for notificado formalmente.

Além da ausência do defensor, o réu L. R. M. também não compareceu. De acordo com a defesa, ele atualmente reside no estado de Santa Catarina e teria enfrentado um problema de saúde emocional.

“Ele é uma pessoa de idade, está prestes a completar 70 anos, e sofreu um abalo nervoso com toda essa situação. Ele não quer fugir da responsabilidade, mas houve um problema técnico e legal que impediu sua presença”, disse Mendes.

Cronologia das sessões de júri

7 de maio de 2025 – Primeira data marcada. Foi adiado após a defesa informar que a esposa do réu, considerada testemunha essencial, não poderia comparecer por motivo de saúde.

4 de junho de 2025 – Nova tentativa. O júri foi remarcado, mas a defesa pediu desaforamento, alegando risco de parcialidade na comarca.

25 de junho de 2025 – Última data agendada. O julgamento foi novamente suspenso por ausência do réu e de seu advogado, que haviam sido intimados a comparecer presencialmente.

Próximos passos

O juiz do caso agora avalia os desdobramentos após a decretação da prisão preventiva de L. R. M. O promotor solicitou ainda a nomeação de advogado dativo em substituição a Sérgio Mendes. 

Até o momento, não há nova data definida para a realização do júri. O portal Abordagem Notícias continuará acompanhando o caso.

Fonte: Da Redação

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