Você sabia? Contribuições ao INSS pagas a maior podem ser devolvidas
Fique atento aos seus direitos e evite prejuízos!
Muitos contribuintes do INSS não sabem, mas é possível pedir a devolução de valores pagos indevidamente ou em duplicidade à Previdência Social. Isso vale tanto para trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), quanto para empresas ou segurados facultativos que, por algum motivo, tenham recolhido valores acima do exigido pela legislação.
Quando isso acontece?
Algumas situações comuns que geram direito à restituição ou compensação incluem:
Pagamento em duplicidade da mesma competência;
Recolhimento com alíquota superior à devida (por exemplo, pagar como contribuinte individual com 20% mesmo tendo direito à alíquota de 11%);
Contribuição feita sobre valor acima do teto do INSS;
Contribuições feitas após o tempo necessário para aposentadoria (excesso de contribuição);
Empregador que recolhe contribuição sobre verba que não integra o salário de contribuição.
Como funciona a devolução?
O pedido pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS, mediante requerimento específico, ou ainda administrativamente junto à Receita Federal, dependendo do tipo de contribuição. Também é possível ingressar judicialmente quando o pedido administrativo é negado ou não analisado.
O prazo para solicitar a devolução é de cinco anos contados do pagamento indevido.
Documentos necessários
Para fazer o pedido, é importante reunir:
Comprovantes de pagamento das contribuições (GPS ou carnês);
Documentos pessoais e comprovante de inscrição no INSS (NIT/PIS/PASEP);
Cálculos que demonstrem o valor pago a maior;
Requerimento formal com a justificativa do pedido.
Restituição ou compensação?
O contribuinte pode optar pela restituição, ou seja, o recebimento dos valores em dinheiro corrigidos, ou pela compensação, que permite abater valores futuros devidos ao INSS.
Conclusão
A devolução de contribuições pagas a maior é um direito do contribuinte e está amparada por lei. Caso você tenha dúvidas sobre recolhimentos feitos, consulte um advogado ou contador especializado na área previdenciária para verificar se há valores a serem restituídos.
Fique atento aos seus direitos e evite prejuízos!
João Carlos Fazano Sciarini, advogado, especialista em Direito Civil e Previdenciário
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