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ELEIÇÕES 2024 • 10/09/2024

Fernando Roncada mantém candidatura e confia na reversão do indeferimento com recurso

A equipe jurídica de Roncada está empenhada em apresentar o recurso nos próximos dias.

Fernando Roncada mantém candidatura e confia na reversão do indeferimento com recurso

Tarumã, 09 de Setembro de 2024 – O candidato à prefeito de Tarumã, Fernando Roncada, segue confiante na reversão do indeferimento de sua candidatura em primeira instância. A equipe jurídica do candidato já está preparando um recurso robusto, baseado em precedentes jurídicos sólidos que demonstram a possibilidade de reversão da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, Roncada continua com sua campanha ativa e focada em suas propostas para o futuro de Tarumã.

Confiança no recurso e no processo eleitoral

O advogado de defesa de Fernando Roncada, Dr. Renato de Gênova, reforça que o indeferimento é uma etapa comum do processo eleitoral e que o recurso trará todos os esclarecimentos necessários. “A Justiça Eleitoral tem uma tradição de decisões criteriosas, e em muitos casos semelhantes ao de Fernando, às candidaturas foram confirmadas após a revisão dos recursos. Estamos confiantes de que o mesmo acontecerá aqui”, declarou o advogado.

A equipe jurídica de Roncada está empenhada em apresentar o recurso nos próximos dias, assegurando que todos os pontos levantados no indeferimento serão abordados de maneira clara e objetiva.

Precedentes que garantem otimismo

Casos de indeferimento em primeira instância que foram revertidos em tribunais superiores têm reforçado a confiança da campanha de Fernando Roncada. Esses precedentes demonstram que a Justiça Eleitoral tem sido criteriosa ao avaliar recursos, validando candidaturas que inicialmente enfrentaram desafios jurídicos.

Abaixo, alguns exemplos de precedentes semelhantes:

CASO 1: JOSÉ APARECIDO FERNANDES – 2020 – ASSIS

(REFERÊNCIA-TRE 0600384-36.2020.6.26.0015)

O candidato José Fernandes enfrentou um indeferimento por questões burocráticas, mas conseguiu reverter a decisão após recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Trecho retirado do Acordão:

“Neste ponto, é necessário destacar que nem toda condenação judicial por ato de improbidade administrativa enseja a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º,inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90. Para a incidência da aventada causa de inelegibilidade, devem ser verificados os seguintes requisitos cumulativamente: (i) a condenação à suspensão dos direitos políticos; (ii) o ato doloso de improbidade administrativa; (iii) a lesão ao patrimônio público; (iv) o enriquecimento ilícito; e (v) a condenação definitiva ou proferida por órgão colegiado.”

 

CASO 2: VINICIUS CAMARINHA – 2024 – MARÍLIA

(PROCESSO Nº 0600176-42.2024.6.26.0070)

Neste ano, o candidato a prefeito da cidade de Marília teve o pedido de impugnação de sua candidatura por supostas irregularidades, mas, após a apresentação de novos documentos, o Juiz Eleitoral (José Antonio Bernardo) deferiu o registro de candidatura.

Trecho retirado da Sentença:

“Já com relação a inelegibilidade apontada, não assiste razão ao impugnante. Com efeito, não há demonstração de que o requerente tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Pelo contrário, consta da certidão ID 12387167, 123871676, 123871685 e acórdão ID 124804608, apresentados pelo próprio impugnado, referente a Apelação Cível nº 1015472-69.2017.8.26.0344, que afastou as sanções aplicadas por serem consideradas desproporcionais à gravidade da conduta. Dessa forma, não se verifica a hipótese do art. 1º, inc. I, alínea “h”, da Lei Complementar nº 64/90.”


Caso 3: MARCELO DE SOUZA PECCHIO – 2016 – QUATÁ

(RESPE 4932 – QUATÁ/SP)

O candidato Marcelo de Souza Pecchio conseguiu reverter o indeferimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros aprovaram por unanimidade de votos o registro de candidatura de Pecchio a prefeito de Quatá (SP). Pecchio concorreu com o registro indeferido, com recurso aguardando julgamento na Justiça Eleitoral.

Trecho retirado do RESPE 4932:

“Para a suspensão dos direitos políticos do agente que pratica ato doloso de improbidade administrativa a necessária concomitância da lesão ao erário e do enriquecimento ilícito (art. 1º, I, alínea l), o que não houve no caso concreto.”        

 

Campanha continua ativa e focada em Tarumã

Enquanto o recurso segue em andamento, Fernando Roncada continua focado em sua campanha. A agenda do candidato está cheia de encontros com eleitores e apresentações de propostas para o desenvolvimento de Tarumã. A equipe de comunicação tem mantido contato direto com os eleitores, explicando que o indeferimento é uma etapa do processo eleitoral e que a candidatura de Roncada tem fortes chances de ser confirmada.

“A campanha segue com total confiança. Acreditamos que a Justiça Eleitoral revisará a decisão e confirmará a candidatura de Fernando. Os eleitores sabem que Fernando está focado no progresso de Tarumã, e continuaremos trabalhando com determinação”, afirmou Valdemar do Fadul, candidato a vice prefeito na chapa de Roncada.

Além da confiança no processo eleitoral, Roncada tem contado com um crescente apoio popular, demonstrado em eventos e reuniões com a comunidade. "Estamos recebendo uma forte adesão da população, o que nos motiva ainda mais a seguir firmes nesta disputa. O compromisso de Fernando com Tarumã permanece inabalável", acrescentou o estrategista.

Campanha permanece

Fernando Roncada permanece como candidato à Prefeito de Tarumã, confiante na reversão do indeferimento por meio do recurso em andamento. Com base em precedentes semelhantes, a equipe jurídica está otimista de que a candidatura será validada, permitindo que Roncada continue seu trabalho em prol da cidade.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do candidato




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