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GERAL • 27/03/2024

INSS deverá pagar retroativamente pensão em razão do reconhecimento de paternidade

Esta decisão ocorreu no juízo da 26ª vara Federal de Porto Alegre/RS.

INSS deverá pagar retroativamente pensão em razão do reconhecimento de paternidade

Através da Justiça, uma criança de três anos conquistou o direito a receber pensão por morte de seu pai mesmo do tempo anterior ao reconhecimento da paternidade. Esta decisão ocorreu no juízo da 26ª vara Federal de Porto Alegre/RS. 

Segundo informações do advogado assisense, João Carlos Fazano Sciarini, a menina nasceu em outubro de 2020 e o pai faleceu antes de seu nascimento, em setembro daquele ano. Porém, somente após um ano, em outubro de 2021, houve, judicialmente, reconhecida a paternidade. Deste momento em diante, a filha passou a receber a pensão por morte.

No INSS, foi requerido o recebimento da pensão desde o óbito do pai. Em razão da negativa, ajuizou ação, requerendo o recebimento dos valores desde o momento do óbito de seu pai. 

Em sua defesa, o INSS alegou que, no momento do óbito, a criança ainda não havia tido a paternidade reconhecida, e outro filho do segurado estava corretamente habilitado para receber o benefício.

Ao averiguar o pedido, o juízo entendeu acerca da inexistência de qualquer discussão quanto ao direito da menina em receber a pensão por morte, tendo em vista, ser beneficiária desde o momento em que pleiteou o benefício, com o reconhecimento da paternidade.

Asseverou que o INSS, ao rejeitar o pedido de revisão da data de início do pagamento, pontuou que tal pedido fora feito posterior ao lapso de 180 dias da morte do segurado. A defesa da criança esclareceu que esta demora ocorreu tendo em vista o reconhecimento da tardio paternidade, tendo a sentença transitado em julgado em 6/10/21.

O juízo observou que o pedido fora realizado por pessoa absolutamente incapaz, contra quem não corre prazo prescricional, de acordo com o Código Civil.

Vale destacar a conclusão do Magistrado: "Além disso, o reconhecimento tardio da paternidade não afasta o direito de a menor perceber pensão por morte desde a data do óbito de seu genitor, visto que a sentença proferida em ação de investigação de paternidade tem natureza declaratória e efeitos ex tunc".

Noutro giro, de acordo com a 26ª Vara Federal, em se tratando de nascimento após o óbito, o Código Civil vislumbra que o direito ao benefício será iniciado com o nascimento (vida), quando ocorre a aquisição da personalidade civil.

A sentença destacou que a criança não é pertencente ao mesmo grupo familiar do primeiro beneficiário habilitado (irmão da menina), logo, devido o pagamento das parcelas retroativas da quota-parte do benefício de pensão por morte referente ao lapso entre o nascimento e o reconhecimento da paternidade.

Fonte: João Carlos Fazano Sciarini, com informações do site migalhas.com.br




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