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DOM CUMPIM
EDUCAÇÃO • 08/02/2024

Conselho do FUNDEB irá analisar pagamento de professores em Assis

O órgão emitiu uma nota pública à redação Abordagem.

Conselho do FUNDEB irá analisar pagamento de professores em Assis

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) emitiu um comunicado para esclarecer questões relacionadas ao pagamento de professores da Rede Municipal. O documento é assinado por Cristiane Gonçalves, presidente do CMACS FUNDEB – Assis/SP.

De acordo com informações levantadas pela reportagem, por meio de uma reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Assis, os professores não recebem reajuste salarial, desde 2020, tampouco muitos não teriam recebido 1/3 de férias, mesmo tendo usufruído do período de descanso em janeiro, conforme estabelecido no estatuto do magistério de Assis. Pelo menos 500 deles procuraram a justiça. 

Além dos temas relacionados ao pagamento do piso - defasado, e do 1/3 de férias, a Comissão de Orçamento abordou a prorrogação de concursos públicos, a estrutura de cargos da Secretaria Municipal da Educação e as contratações, tidas como irregulares.

No comunicado do Conselho, enviado ontem (07) à redação Abordagem, o órgão garante que irá investigar o critério utilizado pela Secretaria Municipal de Educação para garantir que os direitos tenham sido aplicados, a todos, de maneira justa.

Além disso, foi destacado que somente os professores que tiveram suas ações do piso do magistério julgadas estão recebendo o aumento salarial correspondente. No entanto, a diferença de valor estaria sendo paga como complementação na folha de pagamento, sem ser incorporada ao salário base. Isso impede que o aumento reflita em promoções e outros cálculos que utilizam o salário base como referência.

O Conselho também informou que está acompanhando os demais apontamentos feitos pela Comissão da Câmara Municipal de Assis. Tais questões serão analisadas em reuniões de comissões, resultando em um parecer próprio conforme previsto na Lei 14.113/20 e no Regimento Interno.

 

Abaixo, a nota: 




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