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LOCAL • 11/02/2023

Transporte público: Cadeirante denuncia ineficácia das rampas de acesso em Assis

Nayara está cansada de buscar ajuda e receber “vou ver pra você”

Transporte público: Cadeirante denuncia ineficácia das rampas de acesso em Assis

A situação de mobilidade urbana é algo que deveria ser levada a sério, afinal o primeiro artigo da Lei número 10.098, de 19 de dezembro de 2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, ou com mobilidade reduzida. Quanto aos veículos de transporte coletivo, o artigo 16 versa que “os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas”. As resoluções e leis são bastante abrangentes, mas, em suma, determinam que a pessoa com deficiência, ou mobilidade reduzida, tem a garantia do seu direito de ir e vir, como os demais cidadãos do mundo.

Segundo Nayara Caroline de Carvalho Romão, que tem 24 anos de idade, é cadeirante e reside em Assis, a lei não é obedecida no município. Ela conta que o transporte público urbano da cidade possui a rampa para acesso ao veículo (circular) plataforma elevatória, porém não funcionam.

O responsável pelo transporte público municipal, com o qual já teria tentado uma solução para o problema que enfrenta, teria alegado a falta manutenção nos veículos como impeditivo para o funcionamento da plataforma elevatória. Teria dito, ainda, que não há prazo para a realização do conserto.

“Eu já tentei pegar circular e os motoristas alegam que as rampas não funcionam e que eles não sabem mexer no equipamento. Nunca pude utilizar, simplesmente porque nunca funcionam”, reclama.

Atualmente, Nayara é estagiária da 2ª Vara Trabalhista e cursa o 4º ano do curso de Direito. Nem se discute a necessidade que a cidadã tem em se locomover nas suas diferentes necessidades e que é obrigação do município proporcionar o seu direito de ir e vir.

“Eu precisava muito desse transporte para cumprir minhas obrigações, não é? Eu tenho carro, porém os meus pais trabalham e essa situação de saírem para me levar até o meu estágio está causando problemas para eles. Mas a questão é a seguinte: o transporte público é garantido pela própria constituição (artigo quinto) e o deficiente físico não pode fazer o uso dele, independente se é pago ou gratuito, devido à falta de fiscalização e manutenção da qual a prefeitura é responsável”, pontua.

A universitária conta que já recorreu a alguns vereadores, os quais teriam garantido que “iriam ver”.

“Como sempre, prometeram e não fizeram nada até o momento! Até com o prefeito, para quem fiz certas reivindicações informais sobre a falta de acessibilidade na cidade, a ajuda nunca saiu da frase "vou ver pra você", finaliza, desapontada.

A reportagem deixa o espaço em aberto para as manifestações do responsável pelo transporte público, vereadores e prefeitura, caso julguem necessário.

Fonte: Redação




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