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LOCAL • 25/08/2022

Caso Fema: Justiça nega o afastamento de Arildo e Vella, mas bloqueia os bens de ambos

Advogados que promoveram a Ação Popular pretendem recorrer através de Recurso de Agravo.

Caso Fema: Justiça nega o afastamento de Arildo e Vella, mas bloqueia os bens de ambos

Em Ação Popular  protocolada em 18 de agosto do corrente ano, em razão de suposta Violação aos Princípios Administrativos,  requerida à Justiça pelo advogado Karol Tedesque na condição de autor, representado pelos advogados Carlos Pinheiro e Caisê Pinheiro, ontem, 24 de agosto, houve a primeira decisão judicial em apreciação aos pedidos liminares.

A ação requer o afastamento cautelar, em caráter de urgência, de Arildo José de Almeida do cargo de presidente da FEMA e de Eduardo Augusto Vella Gonçalves do cargo de diretor executivo e de Professor III da universidade, bem como proibi-los de frequentar as dependências da instituição até o julgamento final do processo. Foi requerido ainda a quebra do sigilo bancário de ambos, bem como outras solicitações, dentre elas o bloqueio de seus bens, de maneira a se garantir eventual futura reparação de danos.

O pedido de afastamento cautelar, assim  como a  quebra do sigilo bancário, foram indeferidos pelo Juiz de Direito,  Paulo André Bueno de Camargo, por considerar que em sede de Ação Popular não caberiam pedidos desta natureza, sendo apenas uma Ação Civil Pública, a ser promovida pelo Ministério Público, é que poderia se deferir tais medidas.

Contudo, o juiz achou por bem deferir o pedido de indisponibilidade dos bens, bem como a indisponibilidade da alienação de eventuais veículos de sua propriedade, efetivando desde já o bloqueio dos mesmos via convênio Renajud. O juiz determinou ainda a inscrição na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, e que isso seja cumprido, com urgência.

O juiz negou o pedido de segredo de justiça pleiteado pelos investigados: “Indefiro, por ora, o pedido do autor de decretação do segredo de justiça, uma vez que indeferido o pedido de quebra dos sigilos bancário, fiscal e financeiro dos requeridos, devendo, assim, permanecer a regra geral da publicidade da ação popular, que é de interesse Público”.

Em contato com os advogados que promoveram a Ação Popular, estes se manifestaram dizendo que respeitam a decisão judicial, mas que pretendem recorrer através de Recurso de Agravo de Instrumento, a ser protocolado nos próximos dias perante o Tribunal de Justiça de SP, após serem intimados da decisão, o que ainda não ocorreu.

Sustentam que a decisão do magistrado está divorciada da jurisprudência atual e dominante do Tribunal de Justiça Paulista, eis que os precedentes mais recentes das Câmaras de Direito Público daquele Tribunal são no sentido de que cabe pedido de afastamento dos cargos públicos em situações semelhantes, mesmo em sede de Ação Popular.

“Nossa Ação Popular foi feita com base nos julgados mais recentes do Tribunal de Justiça Paulista, que vem admitindo o afastamento de gestores públicos, ainda mais em casos de corrupção escandalosa, como vem ocorrendo com a Instituição de Ensino FEMA, a qual temos muito respeito e reconhecimento pela sua grandiosidade. Com a devida vênia, é no mínimo incoerente a decisão que determina o bloqueio dos bens dos réus responsáveis pelos fatos graves apontados na ação, mas mesmo assim os mantém no cargo, e principalmente, permite que a FEMA continue tendo os gastos exorbitantes com contratos oriundos de licitações ilícitas. Por essa razão, confiamos no Poder Judiciário, para que tal situação seja cessada, através de uma liminar a ser pleiteada perante o Tribunal de segunda instância”, arremata os advogados Carlos Pinheiro e Caisê Pinheiro.

Redação Abordagem




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