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LOCAL • 23/03/2016

Donos da Cervejaria Malta são presos pela Federal

As prisões ocorreram na manhã desta quarta-feira

Donos da Cervejaria Malta são presos pela Federal

Na manhã desta quarta-feira, 23,  Fernando Machado Schincariol e seu irmão Caetano Schincariol, proprietários da tradicional Malta foram presos pela Polícia Federal, em suas casas. O juiz Luciano Tertuliano da Silva, de Assis, com base no novo entendimento do STF, deu início a execução provisória das penas. Eles haviam sido condenados pela Justiça Federal de Assis e o Tribunal Regional Federal da 3.a região havia confirmado a condenação, com redução nas penas. Ainda assim, Fernando foi sentenciado a uma pena de 4 anos e 6 meses - regime semiaberto, e Caetano a uma pena de 9 meses - regime fechado.

Eles recorreram para o STF e STJ, mas de acordo com o atual entendimento, cabe a execução provisória e com base nisso, o juiz federal de Assis decretou a prisão deles para início do cumprimento das penas.

Fernando já foi encaminhado para o presídio semiaberto de Marilia, e Caetano, para Lutécia.

Em 2011, quando houve condenação de Fernando por crime contra ordem triburtária, o Ministério Público o empresário omitiu operações de entrada e de saída de mercadorias ou se valeu de manobra fraudulenta, conhecida como “espelhamento de notas”. As fraudes teriam ocorrido durante três anos consecutivos.

A defesa pediu a absolvição do empresário com base em três argumentos: as provas levantadas pelo Ministério Público eram ilícitas ou pelo menos insuficientes para condenar Fernando Schincariol e que, na época dos fatos, a empresa passava por sérias dificuldades, o que configuraria estado de necessidade.

Na ocasião, o empresário reconheceu que houve a emissão de várias notas de forma equivocada, mas alegou que o fato aconteceu porque em certo período estava sendo instalado programa de faturamento informatizado. Afirmou ainda que não teve o intuito de fraudar o fisco e que todas as irregularidades foram corrigidas.

Também no citado ano, uma testemunha arrolada pelo Ministério Público confirmou que quando algum cliente pedia para que não fosse emitida nota fiscal, era feito o espelhamento, consignando-se valores diferentes nas vias dos documentos fiscais ou deixando a nota em branco para uso futuro.
“Não há como afastar a responsabilidade do apelante [Fernando Schincariol], cuja versão exculpatória, de que ocorreram apenas equívocos no preenchimento das notas fiscais, não merece crédito”, afirmou o desembargador Francisco Menin.

Para o desembargador, que foi o relator do recurso apresentado à Justiça, não havia nenhuma relevância a eventual ocorrência de dificuldades financeiras da empresa na época, de maneira que seria “incabível” a tese sustentada pela defesa de reconhecimento do estado de necessidade.

O advogado dos irmãos Schincariol é Mauro Henrique Alves Pereira, a quem a reportagem deixa espaço em aberto para manifestação.




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