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DOM CUMPIM
ARTIGO • 28/09/2017

Em defesa das prerrogativas do advogado

Infelizmente, não há um efetivo respeito pelas Prerrogativas do(a) Advogado(a)

Em defesa das prerrogativas do advogado

Atualmente vivemos período qual a Advocacia – de maneira geral – é visivelmente desvalorizada.

Infelizmente, não há um efetivo respeito pelas Prerrogativas do(a) Advogado(a), que de um tempo para cá vem sendo diuturnamente demonizadas pela atuação inescrupulosa de autoridades que se esquecem que o(a) Advogado(a) é indispensável (e, consequentemente, essencial) a administração da justiça.

O que tais autoridades se esquecem, é que as Prerrogativas que são outorgadas ao Advogado(a), são inerentes ao múnus exercido pelo mesmo, acompanhando o mandado que lhe é concedido para atuar na representação dos direitos de seu representado, ainda tais Prerrogativas, venham estampadas no Estatuto da Advocacia.

Não se pode olvidar que são estas Prerrogativas que permitem ao Advogado(a) atuar de forma a garantir a seu cliente que, no curso do processo (judicial ou administrativo), sejam devidamente observados os preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório, que constituem pilares essenciais do devido processo legal.

E veja que as Prerrogativas do(a) Advogado(a) são atrelados a tais preceitos constitucionais, uma vez que não há qualquer possibilidade do(a) Advogado(a) almejar que tais corolários sejam observados, sem ter garantias que lhe permitam o exercício deste múnus público sem qualquer receio de desagradar magistrado ou qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade.

Assim, as Prerrogativas do(a) Advogado(a), são verdadeiras garantias da própria sociedade. Portanto, deve-se impedir a demonização de nossas Prerrogativas, a todo custo, de forma incansável, até que sejam devidamente respeitadas!

 

Thiago Medeiros Caron. Advogado; Conselheiro Regional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo; Mestrando em Teoria do Direito e do Estado.

 

 




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