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ARTIGO • 24/06/2026 às 09:30

Auxílio-acidente: você pode ter direito mesmo que a sequela seja considerada pequena

Entenda por que uma lesão aparentemente simples pode gerar indenização paga pelo INSS.

Auxílio-acidente: você pode ter direito mesmo que a sequela seja considerada pequena

Muitas pessoas acreditam que apenas acidentes graves ou incapacidades severas dão direito a benefícios previdenciários. Essa ideia, porém, não corresponde à realidade da legislação brasileira.

Existe um benefício pouco conhecido chamado auxílio-acidente, que pode ser devido mesmo quando a sequela deixada pelo acidente é considerada leve ou mínima, desde que seja permanente e provoque alguma redução da capacidade para o trabalho habitual que a pessoa exercia antes da lesão.

Na prática, milhares de trabalhadores deixam de receber esse benefício porque recebem informações equivocadas ou porque seus pedidos são negados administrativamente sob o argumento de que a redução da capacidade seria pequena demais para justificar a concessão.

Mas a Justiça tem entendido de forma diferente.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente, fica com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho.

É importante compreender que não se exige incapacidade total para o trabalho.

Aliás, o benefício existe justamente para situações em que a pessoa continua trabalhando, mas passa a exercer suas atividades com mais dificuldade, maior esforço, menor rendimento ou limitações que antes não possuía.

O trabalhador pode continuar empregado, continuar recebendo salário e, ainda assim, ter direito ao auxílio-acidente.

Por essa razão, muitos especialistas costumam dizer que o benefício funciona como uma compensação financeira pela perda parcial da capacidade laboral.

Precisa ser um acidente de trabalho?

Não.

Uma dúvida muito comum é acreditar que apenas acidentes ocorridos dentro da empresa geram esse direito.

Isso não é verdade.

O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de trabalho, acidente de trânsito, acidente doméstico, acidente esportivo ou qualquer outro evento que deixe sequelas permanentes capazes de reduzir a capacidade para a atividade profissional exercida pelo segurado.

O ponto central não é o local onde ocorreu o acidente.

O que realmente importa é a existência da sequela e sua repercussão sobre o trabalho habitual.

A sequela pode ser pequena?

Sim. E este é um dos aspectos mais importantes do tema.

Durante muitos anos, o INSS indeferiu inúmeros pedidos sob o argumento de que a redução da capacidade seria insignificante ou muito pequena.

A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou entendimento favorável aos segurados no chamado Tema 416.

Segundo a tese firmada pelo STJ, o grau da redução da capacidade não impede a concessão do benefício.

Em outras palavras, não existe exigência legal de percentual mínimo de redução funcional.

Se a sequela é permanente e interfere de alguma forma na atividade profissional habitual, o benefício pode ser devido.

Essa orientação é extremamente relevante porque afasta um dos argumentos mais utilizados para negar o direito dos trabalhadores.

Entrevista rápida: dúvidas que todo trabalhador faz

Doutor, eu perdi apenas parte dos movimentos de um dedo. Isso pode gerar auxílio-acidente?

Pode.

A pergunta correta não é o tamanho da lesão, mas sim se ela interfere nas atividades que você realizava normalmente em seu trabalho.

Para um digitador, por exemplo, uma limitação em um dedo pode ter impacto significativo. Para um pedreiro, uma redução de força em uma das mãos também pode representar limitação importante.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Então não existe um percentual mínimo de incapacidade?

Não.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o benefício não depende de um grau mínimo de redução funcional.

O que importa é a existência de sequela permanente associada à diminuição da capacidade para a atividade profissional habitual.

O grande segredo do processo: provar qual era sua atividade habitual

Muitas pessoas acreditam que a principal prova em uma ação de auxílio-acidente é o exame médico.

Embora a perícia seja fundamental, existe outro aspecto igualmente importante: demonstrar exatamente qual era a atividade profissional exercida antes do acidente.

Imagine dois trabalhadores que apresentam a mesma lesão no ombro.

O primeiro exerce função administrativa em escritório.

O segundo trabalha carregando sacos de cimento em uma construção civil.

É evidente que a mesma limitação física produzirá impactos diferentes sobre cada profissão.

Por isso, a prova da atividade habitual costuma ser decisiva.

Carteira de trabalho, descrição de funções, contracheques, documentos da empresa, testemunhas e até fotografias podem auxiliar na demonstração das exigências físicas da atividade exercida.

Quanto mais clara estiver essa relação entre a sequela e o trabalho desempenhado, maiores tendem a ser as chances de reconhecimento do benefício.

Quem tem direito?

De modo geral, podem ter direito ao auxílio-acidente os segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais que sofram acidente e permaneçam com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral.

Por outro lado, a legislação atualmente não prevê a concessão do benefício aos contribuintes individuais e segurados facultativos.

Assim, profissionais autônomos que contribuem por conta própria para o INSS, em regra, não possuem acesso a essa espécie de benefício.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário?

Sim.

Essa é outra característica pouco conhecida.

O trabalhador pode continuar exercendo suas atividades normalmente e receber o benefício ao mesmo tempo.

A lógica é simples: o auxílio-acidente não substitui a renda do trabalhador.

Ele funciona como uma indenização previdenciária pela perda parcial da capacidade laboral.

O benefício permanece sendo pago até a concessão da aposentadoria.

Quando procurar orientação jurídica?

Sempre que houver uma sequela permanente decorrente de acidente e o trabalhador perceber que passou a desempenhar suas atividades com mais dificuldade do que antes.

Mesmo lesões aparentemente pequenas podem gerar repercussões relevantes para determinadas profissões.

Infelizmente, muitos segurados deixam de buscar seus direitos por acreditarem que apenas grandes incapacidades são protegidas pela Previdência Social.

A realidade é justamente o contrário.

A legislação e a jurisprudência reconhecem que qualquer redução permanente da capacidade para o trabalho habitual merece proteção, independentemente de seu grau.

Conclusão

O auxílio-acidente é um dos benefícios mais importantes e menos conhecidos do sistema previdenciário brasileiro.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 416 consolidou o entendimento de que não existe exigência de percentual mínimo de redução funcional para sua concessão.

Assim, a questão principal não é saber se a sequela é grande ou pequena, mas verificar se ela é permanente e se interfere na atividade profissional que o trabalhador exercia habitualmente.

Em um país onde milhões de pessoas exercem atividades que dependem diretamente de sua força física, coordenação motora e capacidade funcional, conhecer esse direito pode fazer toda a diferença para a manutenção da dignidade e da segurança financeira após um acidente.

João Carlos Fazano Sciarini

Advogado – Especialista em Direito Previdenciário

SCIARINI Advocacia – Aposentadorias e Pensões

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