Psicólogo denunciado por ex-paciente tem inquérito arquivado pela Justiça
Justiça não reconheceu conduta que configurasse crime sexual.
No dia 4 de março deste ano, uma mulher procurou o portal Abordagem Notícias para denunciar publicamente um psicólogo por supostos abusos sexuais ocorridos durante sessões de terapia. Segundo o relato, ela era estudante de Psicologia quando iniciou o acompanhamento terapêutico, em dezembro de 2022, buscando apoio para tratar questões pessoais, incluindo temas ligados à sexualidade e ao relacionamento afetivo que mantinha na época. Os atendimentos, ainda conforme a denunciante, seguiram até janeiro de 2025.
A mulher afirmou que, com o passar do tempo, passou a perceber comportamentos que, em sua avaliação, ultrapassavam os limites éticos da relação entre terapeuta e paciente. Na época, a denunciante informou ter registrado boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
Nesta quinta-feira, 24 de abril, a advogada do profissional denunciado procurou a reportagem e encaminhou uma nota oficial à imprensa informando que o inquérito policial foi arquivado pelo Poder Judiciário.
Confira a nota na íntegra:
Em nota a defesa do psicólogo acusado nas redes sociais de assédio sexual, vem a defesa esclarecer e informar a todos a que possa interessar, que o inquérito policial instaurado em desfavor do mesmo foi definitivamente arquivado pelo judiciário.
Em respeito a todas as mulheres, cuja dignidade, voz e proteção devem sempre ser asseguradas, bem como em atenção à importância da verdade e da justiça, entende-se que se faz imprescindível vir a público esclarecer a verdade dos fatos relacionados ao procedimento investigativo em que o psicólogo figurava como investigado pela suposta prática do delito de importunação sexual.
Após a devida apuração pela autoridade policial, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que, analisando detidamente o conjunto probatório, promoveu o arquivamento do feito. Tal manifestação foi acolhida pelo Magistrado competente, encerrando-se, assim, a persecução penal, em razão da plena convicção do sistema judiciário de que em nenhum momento o crime noticiado pela suposta vítima aconteceu.
Conforme expressamente consignado na promoção de arquivamento, não se verificou a descrição concreta e comprovada de ato libidinoso ou qualquer outra conduta apta a caracterizar crime contra a dignidade sexual, seja em sua forma física ou equiparada, eis que as mensagens apresentadas pela defesa do psicólogo, evidenciaram diálogos que não se sustentam como qualquer cunho de agressão a integridade da moral sexual da suposta vítima. Tal conclusão corrobora, desde o início, com a versão apresentada pela defesa e pelo profissional investigado.
Ressalta-se que a atuação da defesa sempre foi pautada pelo respeito, especialmente em relação à mulher envolvida, preservando-se a ética e a responsabilidade profissional, mesmo diante da significativa exposição enfrentada pelo psicólogo. Em nenhum momento houve exploração pública de cunho vexatório ou sensacionalista, mantendo-se o debate restrito ao âmbito jurídico, como deve ser.
Este caso, entre tantos outros, serve como um alerta à sociedade da imprescindível cautela ante de julgamentos precipitados, baseados em informações unilaterais em expressa afronta a dignidade e a honra dos envolvidos, e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Por fim, informa-se que os desdobramentos decorrentes da denúncia caluniosa ainda serão objeto de análise e discussão nas esferas cível e criminal.
Neste passo, reitera-se o compromisso com a justiça, com a verdade real e com o respeito a todos os envolvidos.
Layla Dalossi OAB/SP 356.053
Gabriely Valiceli OAB/SP 470.789
Fonte: Da Redação - Arte digital: Abordagem Notícias
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