STJ reforça critérios para concessão de gratuidade de justiça: análise individual e acesso garantido
Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta condições específicas do requerente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, por meio do Tema 1178, um importante entendimento sobre a concessão de gratuidade de justiça.
A decisão estabelece que é vedado ao juiz indeferir de forma automática o pedido de gratuidade com base apenas em critérios objetivos, como renda ou patrimônio.
Em vez disso, o magistrado deve intimar a parte para comprovar a insuficiência de recursos, conforme previsto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
O Tema 1178 reforça que a declaração de hipossuficiência financeira apresentada por pessoas físicas possui presunção relativa de veracidade.
Ou seja, a simples declaração da parte deve ser considerada válida, salvo se houver indícios concretos que justifiquem a necessidade de comprovação adicional.
Nesse caso, o juiz deve oportunizar à parte a apresentação de provas antes de tomar qualquer decisão.
A decisão do STJ também destaca que o magistrado não pode utilizar regras genéricas ou critérios padronizados para negar o benefício.
Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta as condições específicas do requerente.
Essa abordagem busca evitar que formalismos excessivos impeçam o acesso à justiça, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
O objetivo central do Tema 1178 é garantir que o direito fundamental de acesso à justiça seja efetivamente respeitado.
A decisão reconhece que a gratuidade de justiça é um instrumento essencial para assegurar que indivíduos com recursos financeiros limitados possam participar de processos judiciais sem serem onerados de forma desproporcional.
A presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência é um ponto-chave do entendimento.
Isso significa que, na ausência de elementos que contrariem a declaração, o juiz deve presumir que a parte realmente não possui condições financeiras para arcar com os custos do processo.
Caso surjam dúvidas, o magistrado tem o dever de solicitar a comprovação da insuficiência de recursos, mas não pode indeferir o pedido de imediato.
O entendimento firmado pelo STJ no Tema 1178 tem grande impacto na prática jurídica, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Ele reforça a necessidade de uma análise criteriosa e individualizada por parte do Poder Judiciário, garantindo que o direito à gratuidade de justiça seja concedido de forma justa e equilibrada.
Ao evitar decisões automáticas e baseadas em critérios objetivos, o STJ promove um sistema judicial mais inclusivo e alinhado aos princípios constitucionais de igualdade e acesso à justiça.
HENRIQUE H. BELINOTTE ADVOGADO
ESCRITORIO BELINOTTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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