Réu é condenado por lesão corporal grave contra cunhado
Sessão foi realizada no Fórum da Comarca de Cândido Mota; acusado vai recorrer em liberdade.
O Tribunal do Júri realizou, na quarta-feira, dia 26, no Fórum da Comarca de Cândido Mota, o julgamento do réu J. C. S., inicialmente acusado por tentativa de homicídio contra o próprio cunhado, J. A.. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela desclassificação do crime doloso contra a vida, passando a condenação para lesão corporal de natureza grave. O crime ocorreu em Assis, porém o Fórum passa por reforma.
Com a desclassificação, a sentença foi proferida pelo juiz presidente do júri, Bruno César Giovanini Garcia, que condenou o réu à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, com base no artigo 129, §1º, inciso II, do Código Penal. Apesar da condenação, o magistrado concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade, não havendo execução imediata da pena neste momento.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu após uma discussão familiar entre os cunhados. Durante o desentendimento, J. C. S. sacou um canivete e desferiu um golpe que atingiu a região supraescapular esquerda da vítima, J. A., área muito próxima ao pescoço, causando lesões corporais de natureza grave, conforme apontado em laudo pericial.
Na sequência, o acusado ainda tentou atingir a vítima novamente, mas J. A. conseguiu se defender utilizando um tijolo encontrado no local. Uma testemunha que presenciava a agressão interveio em defesa da vítima, momento em que o réu fugiu antes da chegada do socorro.
Como houve a desclassificação do crime de tentativa de homicídio pelo Conselho de Sentença, a análise da materialidade, autoria e fixação da pena ficou a cargo do juiz singular, conforme prevê o Código de Processo Penal.
A sentença foi proferida em plenário às 13h20. Após o trânsito em julgado, deverão ser suspensos os direitos políticos do condenado, com comunicação ao Juízo Eleitoral. A defesa deve interpor recurso contra a decisão, conforme o trâmite legal.
Fonte: Da Redação - foto divulgação
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