Audiência em Assis absolve acusado de falsas denúncias de estupro e violência doméstica
Inocência foi comprovada após 30 dias de prisão.

No último dia 20 de agosto, a Justiça da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica da Comarca de Assis/SP absolveu o réu E.R.S., de 43 anos, após reconhecer que as graves acusações contra ele — estupro, lesão corporal, descumprimento de medidas protetivas e injúria — eram falsas. O acusado havia permanecido preso preventivamente por 30 dias em razão dessas denúncias.
Durante a audiência de instrução, ficou provado que a denunciante, de 42 anos, teria inventado os fatos, segundo ela, a mando de seu então namorado - o que não ficou comprovado. A defesa de E.R.S., representada pelos advogados Alexandre Pinheiro Valverde e Marina Helou Giraldeli Toni, apresentou áudios e gravações em que a denunciante reconhecia que o acusado não havia praticado qualquer agressão, ou estupro. Esses elementos foram determinantes para demonstrar que a versão sustentada pela acusação não tinha fundamento.
Em juízo, a mulher admitiu a falsidade das acusações, que tiveram início em 4 de outubro de 2024, quando ela compareceu à Delegacia de Defesa da Mulher relatando que teria sido estuprada durante uma carona. Dias depois, em 14 de outubro, retornou a DDM afirmando que o acusado havia invadido sua residência, agredido fisicamente e cortado seus cabelos. Diante das denúncias, o Judiciário concedeu medidas protetivas e expediu mandado de prisão preventiva.
Sem saber das acusações, E.R.S. compareceu espontaneamente à DDM em 17 de outubro para prestar esclarecimentos, mas acabou preso e encaminhado a uma unidade prisional, onde permaneceu por 30 dias. As provas apresentadas posteriormente demonstraram que o acusado não havia cometido os crimes narrados, sendo absolvido em decisão que concluiu pela manipulação da denunciante.
Alexandre Pinheiro Valverde e Marina Helou Giraldeli Toni
Com a sentença, a suposta vítima responderá pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, que estabelece pena de 2 a 6 anos de reclusão para quem acusa falsamente alguém sabendo de sua inocência.
Embora a absolvição tenha restabelecido a justiça, a defesa ressaltou que nada poderá reparar os 30 dias de prisão injusta. “Foram dias de dor, vergonha e humilhação para um homem sem antecedentes, que jamais havia sido preso em sua vida”, destacaram os advogados. Após ser solto, E.R.S. deixou a cidade de Assis/SP em busca de recomeço, carregando consigo as marcas de ter sido vítima de falsas acusações que feriram não apenas sua reputação, mas também sua dignidade.
Recorde o caso publicado em 17/10/24 pelo portal Abordagem: AQUI
Fonte: Da Redação
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