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ARTIGO • 25/07/2025 às 12:34

Nova lei reconhece Fibromialgia como deficiência: Entenda os direitos e benefícios previdenciários

A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dores musculares generalizadas e outros sintomas.

Nova lei reconhece Fibromialgia como deficiência: Entenda os direitos e benefícios previdenciários

A aprovação da Lei nº 15.176, de 2025, representa uma mudança histórica para milhões de brasileiros que convivem com a fibromialgia. A partir de agora, a condição passa a ser oficialmente reconhecida como uma forma de deficiência, o que abre caminho não só para mais respeito e acolhimento, mas também para direitos sociais e previdenciários antes muitas vezes negados.

O que é fibromialgia?

A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dores musculares generalizadas, fadiga extrema, distúrbios do sono, dificuldades de memória e até depressão. Embora seja invisível aos olhos, os sintomas comprometem gravemente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho da pessoa.

O que diz a nova lei?

A Lei 15.176/2025, sancionada após aprovação no Congresso Nacional, inclui a fibromialgia no rol das deficiências reconhecidas no Brasil. Com isso, os pacientes passam a ter acesso a direitos garantidos pela legislação das pessoas com deficiência, como prioridade em atendimentos, vagas reservadas, isenção de impostos, e — o mais importante para muitos — benefícios previdenciários e assistenciais.

Reflexos Previdenciários: O que muda na prática?

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência tem impacto direto no acesso a benefícios do INSS, facilitando o caminho para quem precisa de amparo diante da incapacidade de continuar trabalhando.

Veja os principais reflexos:

 1. Aposentadoria por Invalidez (Atual Benefício por Incapacidade Permanente)

Pacientes com fibromialgia que não conseguem mais exercer sua atividade profissional, mesmo após tratamento, podem ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Antes da nova lei, o INSS muitas vezes negava esse direito por entender que a fibromialgia não se enquadrava como causa de incapacidade total. Agora, o reconhecimento como deficiência fortalece o argumento médico e jurídico para concessão do benefício.

 2. Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

Para quem ainda está em tratamento ou possui alguma chance de recuperação, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido com mais segurança jurídica, reduzindo o número de indeferimentos injustos.

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Pessoas com fibromialgia que vivem em situação de vulnerabilidade social e não conseguem trabalhar podem requerer o BPC, mesmo sem ter contribuído ao INSS. O novo status de deficiência garante o direito ao benefício assistencial, desde que comprovada a condição de baixa renda.

4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Com a nova lei, passa a ser possível solicitar a aposentadoria com critérios diferenciados, desde que a condição de deficiência (neste caso, a fibromialgia) tenha acompanhado o segurado por determinado período. Os requisitos são mais acessíveis que os da aposentadoria comum, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

Como solicitar esses benefícios?

Para ter acesso aos benefícios, é fundamental apresentar:

Laudo médico detalhado, com o diagnóstico (CID M79.7), tempo de evolução da doença e suas limitações funcionais;
Documentos pessoais e comprovação de renda (no caso do BPC);
Histórico de contribuições ao INSS (no caso dos benefícios contributivos).

É recomendável buscar ajuda especializada com um advogado previdenciário ou assistente social, já que muitos pedidos ainda são indeferidos por falta de documentação adequada ou interpretação restritiva do INSS.

Um marco de dignidade e reparação

Durante anos, milhares de pessoas com fibromialgia ouviram que “era frescura”, “não é doença de verdade” ou “isso não dá aposentadoria”. A nova lei muda esse cenário. Reconhece a dor, respeita a realidade dos pacientes e garante que o Estado cumpra seu papel de proteção social.

Agora, mais do que nunca, quem vive com fibromialgia tem o direito de ser acolhido com respeito, com dignidade — e com amparo legal.

 

Fonte: Por João Carlos Fazano Sciarini | Fonte: Agência Senado

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