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REGIÃO • 10/05/2025 às 09:01, atualizada em 10/05/2025 às 09:16

Delegado se torna réu por tortura com instauração de ação penal em Cândido Mota

O caso refere-se a uma agressão filmada em Cândido Mota.

Delegado se torna réu por tortura com instauração de ação penal em Cândido Mota

A Justiça de Cândido Mota aceitou a denúncia do Ministério Público contra o delegado João Fernando Pauka Rodrigues, acusado de crime de tortura contra o advogado Eduardo de Oliveira Leite. Com a decisão, o delegado passa a ser réu em uma ação penal, e o caso agora seguirá para julgamento.

O episódio ocorreu em 1º de novembro de 2024, durante uma blitz de trânsito. Segundo a denúncia, o advogado não teria obedecido a uma ordem de parada e foi perseguido até sua residência, onde foi algemado e imobilizado no chão. Imagens de câmeras de segurança mostram o delegado agredindo o advogado, que sofreu lesões e precisou ficar internado por quatro dias em um hospital.

O Ministério Público afirma que o delegado submeteu a vítima a sofrimento físico e mental, caracterizando tortura como forma de castigo pessoal. A pena prevista para esse crime é de 2 a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada em até um terço por ter sido cometido por um agente público.

Em decisão recente, proferida em 29 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo designou o juiz Dr. Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Assis, para assumir o processo referente a uma ocorrência policial, em Cândido Mota, envolvendo um delegado de polícia e um advogado. O juiz determinou a redistribuição formal do processo, que investiga o delegado João Fernando Pauka Rodrigues, acusado de abuso de autoridade.

O processo passou por impasses desde sua origem. Inicialmente, os autos foram distribuídos à 2ª Vara da Comarca de Cândido Mota. Em seguida, foram redistribuídos à 1ª Vara da mesma comarca, com objetivo de apensamento a outro processo correlato. Contudo, os dois juízes da cidade declararam-se suspeitos para julgar o caso, o que levou à necessidade de designação de um novo magistrado externo à comarca.

Com isso, o TJ-SP designou o juiz da 1ª Vara Criminal de Assis para assumir a condução do processo. Em sua decisão, Dr. Adugar explicou no processo que a tramitação do caso em Assis não configura uma redistribuição formal, conforme prevê o artigo 4º do Provimento CSM nº 1870/2011, já que Assis e Cândido Mota são comarcas distintas.

O que acontece agora?

O juiz da 1ª Vara de Assis, Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior, determinou que o delegado seja citado (oficialmente informado) da acusação e que ele apresente sua defesa por escrito no prazo de 10 dias. Caso não tenha advogado particular, poderá ser atendido pela Defensoria Pública. A partir daí, o processo seguirá com a coleta de provas, depoimentos e audiências até o julgamento.

Abuso de autoridade arquivado

No mesmo processo, o delegado também era investigado por abuso de autoridade e lesão corporal dolosa, mas a Justiça decidiu arquivar essas acusações. O crime de lesão corporal foi considerado como parte do crime de tortura, e o de abuso de autoridade não teve provas suficientes para justificar o prosseguimento.

Pedido de indenização

Além da ação penal, há um pedido de indenização de R$ 50 mil feito pelo Ministério Público em nome da vítima — R$ 35 mil por despesas médicas e R$ 15 mil por danos morais.

Importante lembrar: a aceitação da denúncia não significa que o delegado foi condenado. Ele passa a ser réu e terá direito à ampla defesa. O julgamento e a decisão final só ocorrerão após o andamento completo do processo.

(Informações extraídas do processo nº 1500649-79.2024.8.26.0120 – Tribunal de Justiça de São Paulo).

 

Fonte: Redação

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