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ASSIS-SP • 08/12/2023

Decisão judicial suspende o funcionamento da Malta

A ação é da Sabesp, com alegação de riscos ambientais.

Decisão judicial suspende o funcionamento da Malta

Na tarde de quinta-feira, 7 de dezembro, a decisão judicial do desembargador Sérgio Shimura foi executada, resultando na suspensão das operações da Cervejaria Malta em Assis, que tinham sido recentemente retomadas. Como consequência, 54 trabalhadores foram dispensados, deixando incertezas sobre o pagamento de despesas já incorridas.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Ivan Serra, confirmou a suspensão e está buscando alternativas para a destinação dos resíduos da indústria. Em meio a esses desenvolvimentos, os advogados da Gestora Judicial recorreram da decisão, solicitando reconsideração ao desembargador Sérgio Shimura.

Serra disse estar buscando, junto com o Gestor Judicial da Cervejaria Malta, uma alternativa para destinação dos resíduos da indústria que a Sabesp não estará coletando. “Hoje, a média produzida de esgoto é de 60 metros cúbicos. Estamos estudando a possibilidade da retirada do material por uma transportadora e buscando um local para descarga”, garantiu.

Sobre a decisão que suspendeu as atividades da Cervejaria Malta, o secretário de Desenvolvimento Econômico informou que os advogados da Gestora Judicial “recorreram da decisão monocrática do Tribunal de Justiça na tarde desta quinta-feira, dia 7, e estão solicitando do próprio desembargador Sérgio Shimura que “reconsidere sua decisão”, finalizou Serra ao JS.

A ação da Sabesp que resultou na suspensão não foi motivada por débitos, mas sim pelos riscos ambientais associados à retomada das atividades, conforme alegou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

AÇÃO DA SABESP

A decisão do desembargador Sérgio Shimura, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, datada de 30 de novembro, ao analisar um Agravo de Instrumento apresentado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP- resultou na suspensão das atividades da Cervejaria Malta.

Apesar de ser credora da Cervejaria Malta, não foram os débitos a causa da ação, mas os riscos de danos ambientais com a retomada de atividades da indústria sem respeito às normas técnicas, o que, segundo a Sabesp, também teria sido comprovado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a CETESB.

No dia seguinte à decisão monocrática do desembargador Sérgio Shimura, os advogados Sandro Marcos Godoy, Sirvaldo Saturnino da Silva e Luiz Antônio Bovolon, da Regional da SABESP em Presidente Prudente encaminharam um documento ao juiz Luciano Antônio de Andrade, da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, comunicando a decisão.

“A Peticionária SABESP informa ao juízo que foi concedido pelo Douto Desembargador Relator Sérgio Shimura da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento”, noticiaram os defensores jurídicos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Fonte: redação, com informações do Jornal da Segunda - imagem Prefeitura de Assis




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