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JUSTIÇA • 26/09/2023

Caso Catarina: Tribunal de Justiça nega recurso e mantém decisão de julgamento popular

A defesa do réu ainda deve recorrer para os Tribunais Superiores - STJ e STF

Caso Catarina: Tribunal de Justiça nega recurso e mantém decisão de julgamento popular

O responsável pelo acidente que resultou na trágica morte da assisense, Catarina Mercadante Leite do Cantos, aos 22 anos de idade, Luís Paulo Machado Almeida, hoje com a mesma idade, será levado a julgamento popular no Fórum da Comarca de Assis-SP. A decisão foi tomada durante uma audiência virtual realizada na segunda-feira, 25 de setembro. O motorista foi pronunciado nos termos pleiteados pelo promotor de Justiça, Fernando Fernandes Fraga, e pelo assistente de acusação, Carlos Henrique Pinheiro (Caisê Pinheiro). O juiz de direito, Adugar Quirino do Nascimento Souza, assinou a sentença de pronúncia que determina que o réu seja submetido ao júri popular. Vale ressaltar que ainda cabe recurso.

O acidente que levou à morte de Catarina ocorreu em 29 de janeiro de 2023, na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã (SP), enquanto ela retornava de Assis para Marília para cursar o quarto ano de Medicina.

O acusado foi denunciado por homicídio doloso com duas qualificadoras, conforme o artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal. Durante a primeira audiência, sua defesa informou que ele responderia apenas às perguntas formuladas pelo juiz e seu defensor durante o interrogatório. Na ocasião, foi alegado que o réu que não teve a intenção de causar o acidente, e que, no início do trecho da estrada onde ocorreu a ultrapassagem, as faixas estavam apagadas, o que o impediu de perceber que eram contínuas.

Em audiência de  instrução, no último dia 17 de maio, o indiciado foi pronunciado, tonando-se réu e a sentença foi publicada no dia 25 do mesmo mês. Durante a audiência de ontem, o Tribunal de Justiça de SP analisou um recurso da defesa dele e negou provimento, mantendo a sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Assis. Esse fato significa que o autor do homicídio será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular local. Embora a defesa ainda possa recorrer aos Tribunais Superiores, segundo o advogado, Caisê Pinheiro, é cada vez mais improvável reverter essa decisão.

A audiência contou com a participação dos desembargadores Alberto Anderson Filho, Ana Zomer e Mário Devienne Ferraz, que confirmaram a sentença de pronúncia. A expectativa é que o julgamento pelo Tribunal do Júri ocorra até o final do próximo ano.

O advogado assistente da acusação, Caisê Pinheiro expressou confiança na justiça e acredita que a decisão de pronúncia prevalecerá. No entanto, vale reiterar que a pronúncia é apenas a identificação dos indícios que serão decididos pelo Tribunal do Júri Popular e não representa uma condenação. A defesa do réu ainda tem o direito de recorrer contra essa decisão.

"Há a possibilidade da defesa do rapaz recorrer aos Tribunais Superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal), mas a hipótese de reverter essa situação se torna cada vez mais remota, uma vez que nesses recursos não são apreciadas provas", avalia Pinheiro.

. A família de Catarina espera que o julgamento pelo Tribunal do Júri ocorra no ano de 2024, antes de completar dois anos da morte da jovem estudante de Medicina.

A redação Abordagem Notícias contatou o escritório de advocacia que defende Luís Paulo Machado Almeida e aguarda o retorno, caso haja a vontade de os advogados dele se pronunciarem sobre o assunto. 

 

Veja o momento em que a caminhonete faz a ultrapassagem proibida: (vídeo entregue à polícia pelo condutor de um veículo)

 

Fonte: Redação




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