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LOCAL • 14/01/2021

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter direito a restituição tributária

Escritório de advocacia de Assis explica quem pode receber o benefício.

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter direito a restituição tributária

Que o Brasil é um dos países do mundo em que mais se paga impostos e isso todos sabem. A novidade é que a legislação deu abertura para a restituição de impostos federais cobrados indevidamente de alguns segmentos comerciais optantes pelo Simples Nacional nos últimos 5 (cinco) anos. Isso mesmo! Comerciantes de vários segmentos têm a chance de receber de volta parte do que pagaram a mais para o governo neste período.

Algumas empresas chegam a ter valores expressivos a receber. Valores sempre bem vindos, sobretudo, em tempos tão difíceis como os vivenciados em 2020 com as restrições de convívio social motivadas pela pandemia do Covid 19. Os impostos indevidos foram cobrados sobre produtos comercializados em bares, restaurantes, pizzarias, distribuidoras de bebidas, casas de chopes e outras bebidas.

Outros segmentos que também podem ter direito a restituição são as casas de baterias, pneus novos, autopeças (pára-brisas), medicamentos veterinários, distribuidoras de gás de cozinha, bem como lojas de maquinas agrícolas, farmácias, supermercados, mini-mercados, lojas de perfumaria e cosméticos, entre outros.

O conhecimento deste benefício tributário, com base na legislação tributária específica, compete a consultoria tributária e não à contabilidade geral, vez que há necessidade de especialização e ampla experiência no assunto. Em Assis, ‘Albuquerque Advocacia’, é referência em processos desta natureza. Para saber se uma determinada empresa tem direito a restituição tributária federal basta entrar em contato com a Especializada que a mesma retornará com a resposta em apenas cinco dias.

De acordo com a Albuquerque Advocacia, o prazo máximo de ressarcimento para as empresas que entraram com o processo conforme previsto em legislação é de 60 dias, sendo o valor do ressarcimento depositado em sua conta corrente. Somente após este recebimento a empresa paga os honorários da Especializada.

FEEDBACK - A empresa do Simples Nacional que lograr êxito neste processo, através da empresa advocatícia citada, poderá relatar este feito ao Abordagem Notícias. Assim, além de incentivar mais pessoas a buscarem seus direitos ganharão um anúncio de um mês neste site de notícias.

Mais informações na Rua Leonor, 306, Vila Fabiano. CEP 19802192, pelo e-mail adv.albuquerque@yahoo.com.br, ou (18) 98126-2578 com Marcílio, Elaine ou Franciele.

 

Redação Renata Baldo